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Estas multas de estacionamento podem pegar motoristas de surpresa; valor pode chegar a R$ 293,47

Os condutores brasileiros devem se atentar para a forma como param seus veículos a fim de evitar multas de estacionamento. Confira!

Os motoristas brasileiros sempre devem ficar atentos para alguns comportamentos que podem render punições. Logo, eles devem considerar até mesmo o momento de parar o carro em algum lugar, já que há várias multas de estacionamento, por exemplo.

Assim, por não se tratar de um tipo comum de punição, a aplicação dessa multas pode causar surpresa para os condutores. O valor delas podem chegar a R$ 293,47. Saiba mais sobre esses tipos de punições na sequência.

Sobre as multas de estacionamento

Placa de proibido estacionar
Imagem: Xand7777/shutterstock.com

Essas punições aos motoristas constam no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Logo, o trecho diz respeito às formas erradas que o condutores estacionam seus veículos e que são passíveis de multa.

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Ademais, vale destacar que esse artigo é um dos mais extensos do CTB, contendo 20 incisos. Logo, apenas algumas multas de estacionamento serão citadas. Dito isso, elas variam bastante entre si, diversificando entre infrações leves a gravíssimas, por exemplo.

Quais são essas multas, afinal?

Confira abaixo quais são as multas de estacionamento presentes no CTB mais comuns entre os motoristas brasileiros, além do nível de punição entre parênteses:

  • Estacionar nas esquinas e a menos de 5 metros do bordo da via (média);
  • Estacionar afastado do meio-fio da calçada por 50 cm a 1 metro (leve);
  • Estacionar afastado do meio-fio da calçada a mais de 1 metro (grave);
  • Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas do CTB (média);
  • Estacionar na pista de rolamento (gravíssima);
  • Estacionar na frente de hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços (média);
  • Estacionar nos acostamentos, exceto por razões de força maior (leve);
  • Estacionar sobre faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público (grave);
  • Estacionar onde houver calçada rebaixada para a entrada ou saída de veículos (média).

Sendo assim, as infrações leves geram multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH; as médias, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Já as graves geram multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Por fim, infrações gravíssimas rendem multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Imagem: Xand7777 / shutterstock.com