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Estas novas normas podem pegar ciclistas de surpresa; confira

A partir de agora, ciclistas que usam bicicletas elétricas, devem ficar de olho na nova regulamentação do Contran. Veja.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
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A partir de agora, ciclistas que usam bicicletas elétricas, devem ficar de olho na nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além das bikes, também contarão outros veículos de mobilidade individual, que utilizam outras formas para se movimentar além de propulsão humana.

O que isso quer dizer? Que patinetes elétricos ou monociclos também contam nessa nova regulamentação. Assim, esses meios de locomoção também possuem regras de trânsito próprias em vias públicas.

Entretanto, há diferenciação quando o assunto é via de circulação de pedestres e de carros. Assim, os ciclistas ou motoristas devem se atentar às regulamentações. Quer saber mais? Continue a leitura.

Entenda a nova regulamentação para os ciclistas

As bicicletas elétricas e outros equipamentos que ultrapassem os 32 km/h, podem circular em áreas de pedestres, desde que com a velocidade máxima de 6km/h. Além disso, em ciclovias, a velocidade fica a cargo das autoridades locais.

Já para andarem nos mesmos lugares de carros, as regras são as mesmas que para bicicletas comuns, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, os ciclistas que possuem bikes que ultrapassam os 32km/h, a velocidade permitida é de 45km/h nas rodovias, estradas, vias arteriais e compensações esportivas.

Ademais, os equipamentos que ultrapassam a velocidade máxima de fabricação passam a ser considerados motocicletas, ciclomotores ou motonetas, a depender das especificidades individuais.

Quem anda de bicicleta pode tomar multa nas ruas?

De acordo com os artigos 254 e 255 do CTB, tanto pessoas que estão a pé ou ciclistas podem, sim, ser multados por infrações de trânsito. Por exemplo, trafegar onde não é permitido ou realizarem a guia de maneira agressiva.

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Ainda, a infração é considerada média, no valor de R$ 130,16, podendo haver a remoção do veículo (bicicleta normal ou a motorizada). No entanto, só haverá a aplicação da multa no auto da infração, com abordagem.

Assim, o ciclista deve fornecer as informações pessoais para constarem nos registros das multas. Vale destacar que não há nenhuma infração à carteira de habilitação, a depender da situação.

Imagem: Canetti / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Amanda Sampaio

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Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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