Em meio às dificuldades enfrentadas pela população durante a pandemia, o governo do Estado do Rio de Janeiro lançou um programa inovador. Batizado de “Superar RJ”, o programa visa ajudar famílias e empreendedores a superarem as consequências da crise causada pelo coronavírus.
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Portanto, uma das principais iniciativas do programa é o oferecimento de um auxílio emergencial, que será concedido até o mês de dezembro. Dessa forma, as famílias elegíveis poderão receber uma renda de até R$ 380 por mês.
Auxílio emergencial e crédito para enfrentar a crise
Desde o início de junho de 2021, o governo estadual já efetua os pagamentos do auxílio emergencial e libera a linha de crédito, levando um alívio financeiro para muitos cidadãos fluminenses. O valor inicial do auxílio é de R$ 200. Pode, contudo, ser acrescido de benefícios adicionais, como auxílio gás e um adicional por filho menor de idade.
Com isso, é possível alcançar um valor máximo de R$ 380 mensais. Contudo, para receber o auxílio, é necessário atender a alguns critérios do programa. Por exemplo, é preciso residir no estado do Rio de Janeiro, ter mais de 18 anos (exceto mães adolescentes), estar inscrito no CadÚnico com renda mensal igual ou inferior a R$ 210.
Além disso, é necessário ter perdido o vínculo formal de trabalho durante a pandemia, com salário inferior a R$ 1.501 e sem outra fonte de renda. Dessa forma, o pagamento do auxílio será realizado por meio de um cartão específico do programa.
Vale destacar que não é necessário ter conta em banco para receber o benefício. Os pagamentos ocorrerão até o dia 25 de cada mês ou no dia útil subsequente, garantindo uma regularidade para os beneficiários.
Quem não pode participar do programa?
Algumas pessoas não se enquadram nos critérios estabelecidos para receber o auxílio. Entre elas, estão aqueles que não residem no estado do Rio de Janeiro ou quem já está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou trabalhistas.
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Ainda, também estão fora aqueles que recebem auxílio emergencial federal ou municipal, além dos beneficiários do auxílio da Cultura (Lei Aldir Blanc) e agentes públicos.
Além disso, menores de 18 anos (exceto mães adolescentes); indivíduos com renda familiar per capita superior a R$ 210; pessoas em regime fechado de trabalho, que possuem indicativo de óbito ou que não atualizaram seus dados no Cadastro Único nos últimos 24 meses também não poderão receber o auxílio.
Imagem: ViDI Studio / Shutterstock.com
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