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Este grupo de MEIs não precisa pagar o DAS

Confira se você faz parte da lista dos Microempreendedores Individuais (MEIs) que não precisam efetuar o pagamento do DAS!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Dispostos em uma mesa de madeira, estão uma agenda, uma calculadora e um aparelho celular com o aplicativo Mais MEI aberto

Todo dia 20 de cada mês os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem efetuar o pagamento do seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, os MEIs registrados em alguns municípios de São Paulo tiveram o prazo de pagamento prorrogado.

Desse modo, quem está cadastrado nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba não precisa pagar o DAS por enquanto. Essa decisão foi tomada porque essas regiões foram atingidas por fortes chuvas.

Sendo assim, esses microempreendedores ficaram expostos a uma situação de calamidade pública. No entanto, o Governo Federal destaca que aqueles que estão em plena condição de efetuar o pagamento, deve o fazer. Desse modo, não haverá acúmulo da dívida.

Prorrogação do pagamento

A decisão de prorrogar o pagamento foi publicada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Vale destacar que essa prorrogação do pagamento do DAS não implica no direito de restituição aos pagamentos já efetuados por parte dos MEIs.

Os municípios citados foram afetados no final de fevereiro. Com isso, o prazo foi prorrogado a partir das mensalidades referentes a esse mês e seguirá até outubro. O período de apuração do mês de janeiro venceu originalmente dia 22 de fevereiro e teve o pagamento prorrogado até o dia 31 de agosto.

A data de vencimento do mês de fevereiro venceu dia 20 de março originalmente, mas foi prorrogado até o dia 29 de setembro. Por fim, o DAS referente ao mês de março vencerá dia 20 de abril, todavia terá o prazo de pagamento até o dia 31 de outubro.

O que o pagamento do DAS garante ao MEI?

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Efetuando o pagamento do DAS, o MEI garante o recolhimento de seus impostos. Sendo assim, ele tem direito a alguns benefícios assistenciais e previdenciários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). São eles:

  • aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / ShutterStock

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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