É de conhecimento geral que dirigir ao celular consiste em infração de trânsito. Por isso, motoristas de todo Brasil viram, em um objeto comum, uma alternativa para burlar o sistema. No entanto, a legislação impõe sanções quanto ao uso de dispositivos móveis na direção, ainda que sob uso de tal método.
Este objeto comum pode ser o motivo de você ser multado; entenda
Apetrecho usual pode te colocar em apuros. Veja como evitar uma multa cara pelo uso indevido desse item comum!
Ninguém gosta de receber uma multa, certo? Excesso de velocidade, dirigir alcoolizado e ultrapassar em zonas de faixa contínua são infrações conhecidas. Porém, dependendo de como o item estiver sendo utilizado, ele pode causar problemas em alguns casos. Descubra o que é e as multas decorrentes do seu uso indevido.
Suporte pode levar a multas
Apetrecho comum usado por motoristas de aplicativo e até mesmo o cidadão comum, os suportes de celulares se tornaram itens indispensáveis para muitos brasileiros. Dirigir com o smartphone em mãos coloca em risco a segurança no trânsito. Portanto, muitos encontraram no objeto uma forma esperta de atender ligações e usar o GPS.
Primeiramente, vale pontuar que não existe qualquer proibição quanto ao uso dele. Além disso, nos semáforos é comum se deparar com ambulantes vendendo esses utensílios. Contudo, é a forma como se dá o uso do equipamento que pode causar problemas.
De acordo com Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, a multa provém do manuseio do celular, mesmo que fixo no suporte. Afixar seu dispositivo não é passível de uma punição, tampouco usar o aparelho como guia, mas manejar o smartphone viola a Lei.
Infração de qual natureza?
Conforme adverte o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comete infração quem dirige um veículo ao mesmo tempo que segura um celular. Do mesmo modo, uma multa incide se o condutor usar qualquer função do aparelho via teclas ou tela.
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“Por outro lado, não há previsão legal de infração para uso do sistema de bluetooth integrado à mídia do veículo automotor, embora não seja recomendável por motivo de segurança a interação com as funções do equipamento durante a condução do veículo”, reitera Marco Vieira.
Por fim, segundo o inciso VI do Art. 252, dirigir utilizando o celular é uma infração de natureza média, passível de multa de R$ 130,16, mais a perda de 4 pontos na CNH do motorista. Por outro lado, segurar o dispositivo ou manuseá-lo gera punição de R$ 293,74.
Imagem: StunningArt / shutterstock.com
