É de conhecimento geral que dirigir ao celular consiste em infração de trânsito. Por isso, motoristas de todo Brasil viram, em um objeto comum, uma alternativa para burlar o sistema. No entanto, a legislação impõe sanções quanto ao uso de dispositivos móveis na direção, ainda que sob uso de tal método.
Ninguém gosta de receber uma multa, certo? Excesso de velocidade, dirigir alcoolizado e ultrapassar em zonas de faixa contínua são infrações conhecidas. Porém, dependendo de como o item estiver sendo utilizado, ele pode causar problemas em alguns casos. Descubra o que é e as multas decorrentes do seu uso indevido.
Suporte pode levar a multas
Apetrecho comum usado por motoristas de aplicativo e até mesmo o cidadão comum, os suportes de celulares se tornaram itens indispensáveis para muitos brasileiros. Dirigir com o smartphone em mãos coloca em risco a segurança no trânsito. Portanto, muitos encontraram no objeto uma forma esperta de atender ligações e usar o GPS.
Primeiramente, vale pontuar que não existe qualquer proibição quanto ao uso dele. Além disso, nos semáforos é comum se deparar com ambulantes vendendo esses utensílios. Contudo, é a forma como se dá o uso do equipamento que pode causar problemas.
De acordo com Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, a multa provém do manuseio do celular, mesmo que fixo no suporte. Afixar seu dispositivo não é passível de uma punição, tampouco usar o aparelho como guia, mas manejar o smartphone viola a Lei.
Infração de qual natureza?
Conforme adverte o Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), comete infração quem dirige um veículo ao mesmo tempo que segura um celular. Do mesmo modo, uma multa incide se o condutor usar qualquer função do aparelho via teclas ou tela.
“Por outro lado, não há previsão legal de infração para uso do sistema de bluetooth integrado à mídia do veículo automotor, embora não seja recomendável por motivo de segurança a interação com as funções do equipamento durante a condução do veículo”, reitera Marco Vieira.
Por fim, segundo o inciso VI do Art. 252, dirigir utilizando o celular é uma infração de natureza média, passível de multa de R$ 130,16, mais a perda de 4 pontos na CNH do motorista. Por outro lado, segurar o dispositivo ou manuseá-lo gera punição de R$ 293,74.
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