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Estes 12 documentos servem para comprovar a união estável
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, são necessários alguns elementos para a caracterização de união estável
A união estável oficializa o relacionamento de um casal que está junto há algum tempo, de forma contínua e pública. Além de ajudar um dos dois a ter acesso a benefícios como plano de saúde, pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensão alimentícia e herança.
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, são necessários alguns elementos para a caracterização de união estável. Além disso, para que haja o reconhecimento desse tipo de relação é necessário que seja uma relação duradoura e que tenha o objetivo de constituir família, também sendo válida para relações homoafetivas.
Contudo, é preciso possuir documentos que comprovem esta união.
Documentos que comprovam a união estável
O registro em cartório não é obrigatório para que a união estável seja reconhecida. Assim, outros indícios podem ajudar a dar apoio legal à condição estável de um casal.
Dessa forma, são indícios de união estável, por exemplo, a comprovação da existência de bens comuns do casal, a existência de filhos e outras evidências de constituição familiar.
Portanto, os principais documentos que comprovam a união estável são:
- Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Certidão de nascimento dos filhos que sejam frutos do relacionamento;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração de Imposto de Renda em que um dos dois era declarado como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Postagens em redes sociais;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
Ação judicial
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Enfim, se o interessado não possuir nenhum dos documentos listados anteriormente, será preciso comprovar a união estável na Justiça. Entretanto, será necessário contratar um advogado.
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Imagem: michaeljung / shutterstock.com
