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Estes 12 documentos servem para comprovar a união estável

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, são necessários alguns elementos para a caracterização de união estável

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Como comprovar união estável?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A união estável oficializa o relacionamento de um casal que está junto há algum tempo, de forma contínua e pública. Além de ajudar um dos dois a ter acesso a benefícios como plano de saúde, pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensão alimentícia e herança.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, são necessários alguns elementos para a caracterização de união estável. Além disso, para que haja o reconhecimento desse tipo de relação é necessário que seja uma relação duradoura e que tenha o objetivo de constituir família, também sendo válida para relações homoafetivas.

Contudo, é preciso possuir documentos que comprovem esta união.

Documentos que comprovam a união estável

O registro em cartório não é obrigatório para que a união estável seja reconhecida. Assim, outros indícios podem ajudar a dar apoio legal à condição estável de um casal.

Dessa forma, são indícios de união estável, por exemplo, a comprovação da existência de bens comuns do casal, a existência de filhos e outras evidências de constituição familiar.

Portanto, os principais documentos que comprovam a união estável são:

  1. Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  2. Carteira de Trabalho (CTPS);
  3. Certidão de nascimento dos filhos que sejam frutos do relacionamento;
  4. Conta bancária conjunta;
  5. Declaração de Imposto de Renda em que um dos dois era declarado como dependente;
  6. Disposições testamentárias;
  7. Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  8. Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  9. Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  10. Postagens em redes sociais;
  11. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  12. Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.

Ação judicial

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Enfim, se o interessado não possuir nenhum dos documentos listados anteriormente, será preciso comprovar a união estável na Justiça. Entretanto, será necessário contratar um advogado.

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Imagem: michaeljung / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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