O governo oferece uma extensa lista de atividades permitidas para um Microempreendedor Individual MEI. Apesar da ampla abrangência, nem todas as profissões estão incluídas. Algumas atividades de natureza técnica regulamentada ou de formação específica não se enquadram nos critérios.
De modo geral, os profissionais citados a seguir não podem ser MEI porque há regulamentações específicas sobre suas atividades. Por outro lado, essas categorias possuem mais de 400 opções de registro.
Além disso, algumas dessas profissões podem até mesmo ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, que é de R$ 81 mil. Veja a lista a seguir.
Conheça as profissões excluídas da lista do MEI
Antes de mais nada, você precisa saber que essa lista é apenas exemplificativa. Ou seja, em um contexto geral, muitas outras atividades profissionais não se enquadram nesse regime. Por exemplo, os servidores públicos também não podem ser MEI, enquanto que um servidor estadual ou municipal pode encontrar uma flexibilização na legislação para isso.
Ademais, veja quais são as 20 profissões excluídas da lista:
- Advogados;
- Administradores;
- Arquivistas;
- Arquitetos;
- Contadores;
- Dentistas;
- Desenvolvedores;
- Economistas;
- Enfermeiros;
- Engenheiros;
- Fisioterapeutas;
- Jornalistas;
- Médicos;
- Nutricionistas;
- Ortodontistas;
- Personal Trainer;
- Programadores;
- Psicólogos;
- Publicitários;
- Veterinários.
Quem pode ser MEI?
Podem se tornar MEI os profissionais autônomos, microempresários ou microempreendedores individuais que não faturem mais de R$ 81 mil ao ano e estejam dentro de uma das centenas categorias e subcategorias de MEIs.
Além disso, o empreendedor que opta pelo registro como MEI deve exercer somente a atividade permitida pela categoria. É importante destacar que é possível ter um único empregado registrado.
Ademais, alguns exemplos de atividades permitidas para se tornar MEI são os vendedores de produtos, como artesanato, roupas, alimentos, etc. e os prestadores de serviço, tais como cabeleireiro, manicure, eletricista, encanador, entre outros.
Por fim, é essencial lembrar que, além de atender aos critérios mencionados, o empreendedor deve cumprir suas obrigações fiscais e previdenciárias. A exemplo disso podemos citar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Imagem: Nelson Antoine / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
