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ESTES cidadãos têm até sexta (16) para atualizar o CadÚnico; confira

Caso estes cidadãos não realizem a atualização do CadÚnico até sexta (16), poderão deixar de receber benefícios, como Bolsa Família e BPC.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de um celular com o aplicativo do CadÚnico aberto. Ao fundo, algumas notas de R$10 e R$2 desfocadas.

Termina nesta sexta-feira (16), o prazo para a regularização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) daqueles que fazem parte de programas, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Gás e Tarifa Social de Energia Elétrica. 

Portanto, as famílias que fazem parte do cadastro, que tenham renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.960,00) e que não realizaram a atualização dos dados nos últimos dois anos precisam realizar o procedimento junto à Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc).

As atualizações do CadÚnico devem acontecer a cada dois anos. Assim, os moradores de João Pessoa, na Paraíba, que fizeram o procedimento antes de 2021 precisam realizá-lo novamente até esta sexta-feira (16) para não deixar de receber os benefícios pagos pelo Governo Federal.

Como fazer para atualizar o CadÚnico

De acordo com o Portal T5, recentemente, ainda havia cerca de 40 mil pessoas que precisavam realizar a atualização das informações do CadÚnico. Para realizar a atualização é preciso agendar o atendimento por meio dos números: (83) 9.8161-7479 e (83) 9.8161-2514.

Após realizar o agendamento o beneficiário deverá se dirigir a um dos órgãos abaixo:

  • Sede do CadÚnico, na Praça Rio Branco, no Centro de João Pessoa;
  • Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), nos seguintes bairros: Cristo, Cruz das Armas, Mangabeira, Vale das Palmeiras e Valentina.

Documentos necessários

Para realizar a atualização do CadÚnico, o responsável familiar, maior de 16 anos, deve apresentar os seguintes documentos:

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  • Certidão de Nascimento das crianças;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – se a pessoa for indígena.

Vale destacar que os indígenas e quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor. No entanto, esses cidadãos devem apresentar um dos documentos listados acima.

Imagem: Tharlys Fabricio / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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