Após ser contratado para trabalhar de carteira assinada, é normal que o contratante peça ao novo funcionário alguns documentos com o objetivo de registrar o trabalhador. Levando em consideração que esses documentos são exigidos pelas leis trabalhistas.
Estes documentos podem ser pedidos durante a contratação de um trabalhador
Ao trabalhar de carteira assinada, o contratante poderá exigir alguns documentos com o objetivo de registrar o trabalhador. Veja quais são.
Veja a seguir quais são os documentos que podem ser solicitados.
Quais os documentos solicitados ao contratar um trabalhador?
É necessário ter em mãos a documentação correta para ser registrado em uma empresa, confira a seguir quais são:
- Foto 3 × 4;
- Cópia do RG e CPF;
- PIS / PASEP;
- Cópia do comprovante de residência;
- Carteira de trabalho e Previdência Social;
- Certidão de casamento (para quem é casado);
- Certidão de nascimento (para quem é solteiro);
- Certificado de alistamento militar ou reservista (homens);
- CNH;
- Cópia do comprovante de escolaridade (para menor aprendiz ou estagiário);
- ASO: Atestado de Saúde Ocupacional, disponibilizado o exame admissional. Que o empregador é o responsável pelo pagamento. Desta forma, o RH explicará como será realizado;
- Certificado de conclusão de curso ou diploma (para nível superior);
- Declaração de concubinato na CTPS: para trabalhadores casados que desejam incluir o parceiro (a) como dependente;
- Registro profissional emitido pelo órgão de classe;
- Título de eleitor para maiores de 18 anos.
Documentos dos filhos
Além dessas opções, é necessário estar em dia com a documentação dos filhos dependentes podem ser solicitados pela empresa, sendo eles:
- Atestado de invalidez dos filhos (se houver);
- Cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos;
- Comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para receber salário-família;
- Cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos.
Documentos que são de responsabilidade do contratante
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Como precisamos ter os documentos pessoais para apresentar ao contratante, ela será responsável por preencher os documentos no processo de contratação, veja a seguir:
- Registro de Ponto;
- Ficha de Salário Família;
- Declaração de dependentes para fins do Imposto de Renda;
- Termo de responsabilidade para concessão de salário família;
- Carteira de Trabalho: a empresa deverá assinar a CTPS do colaborador em até 5 dias úteis conforme o artigo 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Ficha de Registro de Empregados: com o objetivo de cadastrar os dados dos colaboradores para ter um histórico da trajetória do profissional;
- Contrato de Experiência: fazer um teste de no máximo de 90 dias para que o empregador entenda se o contratado tem as qualidades necessárias para a função.
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