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ESTES MEIs não precisarão pagar a Contribuição Mensal neste mês

Estes MEIs poderão pagar a contribuição mensal a partir do segundo semestre deste ano. Confira se você tem direito a prorrogação do prazo.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa contando cédulas de dinheiro

O Microempreendedor Individual (MEI), ao se formalizar, deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que funciona como sua contribuição mensal, onde são contemplados os tributos que incidem sobre a categoria e também a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Dessa forma, a contribuição vence todo o dia 20 do mês. No entanto, o MEI que é registrado nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, litoral do estado de São Paulo, devido as fortes chuvas que aconteceram em fevereiro, que ocasionaram diversas mortes, além de deixar diversos desabrigados, tiveram a data de vencimento do DAS alterada.

Novas datas para pagamento da contribuição mensal do MEI

Portanto, para que este público possa se restabelecer financeiramente após a tragédia, o governo federal ampliou o prazo para o pagamento do DAS, confira:

Período de ApuraçãoVencimento OriginalVencimento Prorrogado
01/202322/02/202331/08/2023
02/202320/03/202329/09/2023
03/202320/04/202331/10/2023
Fonte: Governo Federal

Valor do DAS

O valor do DAS varia conforme a atividade exercida pelo MEI, sendo que todos devem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) com 5% sobre o salário mínimo.

Além disso, estão inclusos no DAS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS) ou até mesmo os dois, dependendo da atividade realizada pelo MEI. Contudo, o valor dos impostos segue o mesmo: R$ 1,00 para ICMS e R$ 5,00 para ISS.

Atividade do MEIValor mensal do DAS
Comércio e IndústriaR$ 66,10
ServiçosR$ 70,50
Comércio e ServiçosR$ 71,50
Fonte: Governo Federal

Como emitir o DAS?

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Enfim, confira como emitir o DAS:

  • Acessar a página Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI);
  • Digitar o número do CNPJ;
  • Clicar em “continuar”;
  • Clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Informar o ano-calendário e clicar “ok”;
  • Selecionar o mês que deseja pagar;
  • Informar a data de pagamento;
  • Clicar em “Apurar/Gerar DAS”
  • Conferir a numeração e a data de vencimento;
  • Clicar em “Imprimir/Visualizar PDF”.

Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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