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Estes são os direitos das pessoas endividadas

79% das famílias brasileiras estão endividadas, o que representa um aumento de seis pontos percentuais em relação a agosto de 2021

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Na última segunda-feira (5), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), onde consta que 79% das famílias brasileiras estão endividadas, o que representa um aumento de seis pontos percentuais em relação a agosto de 2021.

Embora não saiba, o endividado tem diversos direitos assegurados. Dessa forma, o Isto É Dinheiro, com colaboração da Serasa – especializada em soluções para o consumidor, como a renegociação de dívidas, conteúdos sobre educação financeira – listou alguns direitos desses cidadãos. Confira!

Cobrança de forma abusiva

Portanto, aquele que está com dívida não pode ser cobrado de forma abusiva, como ligações frequentes e insistentes, nem ligações efetuadas em horários inconvenientes. Além disso, o credor não pode entrar em contato com familiares e amigos para cobrar a dívida.

Prazo para ter o nome limpo

Após o pagamento das dívidas em atraso, o cidadão tem direito garantido a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes em até cinco dias úteis. Dessa forma, o prazo vale tanto para quem quita a dívida de uma vez só, como para aquele que paga a primeira parcela de um acordo.

Acionar a Justiça

É possível que o consumidor acione a Justiça para questionar os valores que estão cobrados. Além dos juros e multas abusivas.

Comunicação sobre a negativação

“A inclusão da dívida no cadastro de inadimplentes deve ser previamente informada ao consumidor”, informou a Serasa. Este direito está garantido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 43.

Negociar a dívida

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O inadimplente tem direito de negociar sua dívida e, de acordo com a Serasa, “a iniciativa de negociação pode partir tanto do credor como do devedor”. Portanto, a pessoa não precisa esperar a empresa onde tem a dívida entrar em contato, podendo ela mesma negociar o pagamento.

Por se tratar de uma negociação, a primeira proposta pode não ser aceita. Porém será aberto um canal de comunicação com o credor, o que facilitará a negociação.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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