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Estes são os direitos das pessoas endividadas
79% das famílias brasileiras estão endividadas, o que representa um aumento de seis pontos percentuais em relação a agosto de 2021
Na última segunda-feira (5), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulgou a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), onde consta que 79% das famílias brasileiras estão endividadas, o que representa um aumento de seis pontos percentuais em relação a agosto de 2021.
Embora não saiba, o endividado tem diversos direitos assegurados. Dessa forma, o Isto É Dinheiro, com colaboração da Serasa – especializada em soluções para o consumidor, como a renegociação de dívidas, conteúdos sobre educação financeira – listou alguns direitos desses cidadãos. Confira!
Cobrança de forma abusiva
Portanto, aquele que está com dívida não pode ser cobrado de forma abusiva, como ligações frequentes e insistentes, nem ligações efetuadas em horários inconvenientes. Além disso, o credor não pode entrar em contato com familiares e amigos para cobrar a dívida.
Prazo para ter o nome limpo
Após o pagamento das dívidas em atraso, o cidadão tem direito garantido a exclusão do seu nome do cadastro de inadimplentes em até cinco dias úteis. Dessa forma, o prazo vale tanto para quem quita a dívida de uma vez só, como para aquele que paga a primeira parcela de um acordo.
Acionar a Justiça
É possível que o consumidor acione a Justiça para questionar os valores que estão cobrados. Além dos juros e multas abusivas.
Comunicação sobre a negativação
“A inclusão da dívida no cadastro de inadimplentes deve ser previamente informada ao consumidor”, informou a Serasa. Este direito está garantido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 43.
Negociar a dívida
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O inadimplente tem direito de negociar sua dívida e, de acordo com a Serasa, “a iniciativa de negociação pode partir tanto do credor como do devedor”. Portanto, a pessoa não precisa esperar a empresa onde tem a dívida entrar em contato, podendo ela mesma negociar o pagamento.
Por se tratar de uma negociação, a primeira proposta pode não ser aceita. Porém será aberto um canal de comunicação com o credor, o que facilitará a negociação.
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com
