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Estes são os principais causadores de ações trabalhistas

%Resumo% O número de ações trabalhistas tem crescido nos últimos anos no Brasil. Entenda as principais causas!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
ações trabalhistas

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quando trabalhadores não têm seus direitos legais por empregadores, são solicitadas as ações trabalhistas à Justiça do Trabalho. Nos últimos anos, houve um aumento nesse sentido, de acordo com uma pesquisa realizada pelo escritório de advocacia LG&P. 

Apesar dos motivos serem diversos, alguns tipos de situações são registradas com maior frequência no Brasil. Mas, é importante ressaltar que, qualquer descumprimento de normas previstas na legislação pode causar uma ação judicial. 

Ações trabalhistas mais comuns 

Anualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulga os assuntos mais frequentes nas ações judiciais trabalhistas. Confira alguns deles. 

Pagamento de rescisões

Após a demissão, seja por solicitação do empregado, por justa causa ou sem justa causa, a empresa deve cumprir algumas obrigações. Uma delas é o pagamento de rescisões ao trabalhador. 

Os cálculos devem ser feitos de forma cuidadosa e o valor deve ser pago em até 10 dias após o fim do contrato de trabalho. No entanto, é bastante comum que o valor esteja errado ou o prazo de pagamento esteja irregular. Isso faz com que esse assunto seja bastante abordado nas discussões judiciais. 

Horas extras

A jornada de trabalho é determinada no contrato e deve ser obedecida de acordo com a lei. Todas as horas de serviço, fora do tempo da jornada, é considerada hora extra. Quando isso acontece, o empregador deve remunerar a hora extra, com um adicional de no mínimo 50%. 

Contudo, é comum que a empresa não pague o exato valor pela hora adicional trabalhada ou até mesmo deixe de pagar. Esse é um fator bem comum nas ações trabalhistas.

Acúmulo de função 

O acúmulo de função pode ser normalizado entre os funcionários de uma empresa. Acontece quando um trabalhador é contratado para executar determinada tarefa, mas, no dia a dia, acaba realizando outras funções. Porém, quando essa situação é frequente, é direito do colaborador receber as diferenças salariais pelas atividades realizadas. 

Justamente por ser muito normalizado dentro do ambiente de trabalho, as empresas não pagam o valor adicional, o que faz com que o trabalhador precise recorrer à Justiça do Trabalho para receber a quantia.

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Insalubridade 

Em determinados tipos de serviço, o trabalhador é exposto a situações que causam danos à sua saúde. Nesses casos, é determinado por lei que o funcionário receba um adicional referente a insalubridade. A especificação do valor varia de acordo com o grau de exposição. 

Quando a empresa deixa de pagar esse adicional, ou seja, vai contra o que determina a legislação, o trabalhador deve entrar com uma ação judicial para assegurar os seus direitos.

Danos morais 

Por fim, ações contra assédio, discriminação e preconceito são enquadradas como danos morais e devem ser denunciadas pelos trabalhadores quando acontecem no ambiente de trabalho. Quaisquer outros tipos de situação que causem constrangimento ao funcionário, podem ser consideradas danos morais. 

Infelizmente, esse tipo de ação judicial trabalhista ainda é recorrente no Brasil. 

Imagem: Zolnierek/shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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