Na última semana, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualizou uma série de diretivas que visam modificar e melhorar a identificação de alguns veículos. Publicada na última quinta-feira (22), a Resolução n. 996/23 promete alterar as normas de uso de diversos automóveis.
Estes veículos têm NOVAS REGRAS de uso; confira
Termos de uso de diversos veículos vão passar por mudança. Veja quando a nova diretiva entra em vigor e como ela vai impactar o trânsito.
Primeiramente, a mudança tem o intuito de promover uma maior segurança a todos os envolvidos, sejam eles os motoristas ou agentes de trânsito. A medida, que passa a valer já no dia 3 de julho, ajusta a regulamentação para os ciclomotores, bicicletas elétricas e dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Veja como ela pode alterar sua vida!
Implicações da nova Lei para tais veículos
De acordo com a mudança na legislação, caberá aos órgãos estaduais de trânsito a missão de organizar e regulamentar a circulação desses veículos. Além disso, a nova diretiva implicará em alterações nos termos de uso e licenciamento de cada automóvel.
A determinação mais recente ainda não vai tornar obrigatório o licenciamento, registro e emplacamento das bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Porém, quem tiver um ciclomotor terá que correr atrás de um CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).
Ademais, para licenciar seu veículo, é preciso manter a nota fiscal da compra, além do comprovante de CPF ou CNPJ. Por fim, também é preciso ter em mãos o documento de identificação como proprietário do ciclomotor ou comprovante legal assinado pela empresa.
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Conforme impõe a Lei, uma bicicleta elétrica é similar à uma comum. Ou seja, para a legislação, ambas devem seguir as mesmas determinações. Ainda assim, os proprietários das elétricas devem instalar uma buzina no veículo, bem como um indicador de velocidade e espelho retrovisor do lado esquerdo. Além do mais, precisam ter sinalização noturna e manter os pneus em condições mínimas de segurança.
Por fim, quanto aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, em áreas de circulação dos pedestres, a resolução determina que não poderão transitar acima de 6 km/h. Já em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas o limite de velocidade depende do órgão de trânsito estadual.
Imagem: Burdun Iliya / shutterstock.com
