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Estorno de compras no cartão de crédito é mais simples do que você pensa

Quando você se depara com um produto defeituoso ou é prejudicado após uma compra, existe uma solução simples. Confira o que fazer!

João Pedro PereiraPor João Pedro Pereira3 min de leitura
Vários cartões empilhados

Quando você se depara com um produto defeituoso ou é prejudicado após uma compra, existe uma solução simples: solicitar o estorno no cartão de crédito e ter o seu dinheiro de volta.

No entanto, é fundamental entender as particularidades desse meio de pagamento para evitar problemas com o lojista ou a administradora do cartão.

Neste texto, vamos explicar como funciona o estorno no cartão de crédito e quais são os seus direitos como consumidor.

Entenda como funciona o estorno

O estorno no cartão de crédito possui procedimentos específicos. Isso ocorre principalmente devido às datas de fechamento da fatura, que variam para cada pessoa.

Assim, é importante ter em mente que o estorno pode não ser efetuado no mesmo mês do cancelamento, dependendo da data em que o vendedor solicitar à administradora do cartão e do fechamento da sua fatura.

Além disso, uma vez confirmado o estorno, não é possível cancelar o parcelamento. As parcelas continuarão sendo cobradas normalmente e é essencial observar o valor reembolsado. O ideal é receber o valor integral da compra, creditado em parcelas, assim como o pagamento foi efetuado.

Por exemplo, se você realizou uma compra no valor total de R$ 300, dividida em três parcelas de R$ 100, e solicitar o estorno após o pagamento da primeira parcela, é possível receber apenas R$ 100 de volta. Nesse caso, ocorreu um equívoco no valor reembolsado pela empresa, que deveria ser de R$ 300.

Em quais situações é possível solicitar o estorno no cartão de crédito?

Confira algumas situações em que o consumidor pode pedir o estorno, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

  • Recebimento de um produto danificado ou diferente do anunciado, sem solução em até 30 dias;
  • Atraso na entrega além do prazo estabelecido;
  • Compra não presencial, como online ou por telefone, com direito de arrependimento em até 7 dias, mesmo antes do recebimento do produto;
  • Fraude, como clonagem de cartão.

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Como solicitar o estorno?

Em caso de necessidade de estorno, entre em contato com o estabelecimento da compra, exceto em casos de fraude, em que a operadora do cartão deve ser contatada diretamente.

Caso o estabelecimento negue o estorno, entre em contato com a operadora do cartão, que pode auxiliar na obtenção dos documentos necessários.

Para compras feitas por meio de carteiras digitais, como PayPal ou PicPay, é recomendado contatar diretamente a empresa para solicitar o estorno.

Imagem: Olleg Visual Content / shutterstock.com

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João Pedro Pereira

Autor

João Pedro Pereira

Graduando em Jornalismo pela Universidade Federal Fluminense, atualmente no quinto período. Atuando como auxiliar de redação do Seu Crédito Digital.

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