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Estou com problema GRAVE de saúde; tenho direito ao FGTS?

Confira aqui se há doenças que permitem o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e que situações permitem a liberação.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
Homem de costas usando caixa eletrônico. Ao lado, logo do FGTS escrito em verde. Imagem com fundo amarelo.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso financeiro composto pelos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores em nome dos funcionários. O acesso a esse fundo é um dos mais relevantes benefícios que o trabalhador de carteira assinada tem direito.

Entretanto, o saque do FGTS é restrito a algumas situações específicas, como a demissão por justa causa. Porém, uma dúvida que surge é: será que é possível retirar o valor do benefício em caso de problema grave de saúde? Entenda aqui quais doenças dão direito ao saque do FGTS, autorizado pelo governo.

Posso sacar o FGTS em caso de doença?

Em suma, sim! Existem doenças que permitem a retirada dos valores do Fundo. Contudo, é importante destacar que não são todas as condições de saúde que permitem o acesso ao benefício. As situações em que a liberação do FGTS é permitida, normalmente, são:

  • Quando o trabalhador ou seu dependente for diagnosticado com alguma doença grave;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente tenha importante necessidade de saúde, como, por exemplo, a colocação de prótese.

Quais são as doenças graves dão direito ao saque?

As seguintes enfermidades, que acometam tanto o trabalhador quanto seu dependente, garantem que o governo autorize a retirada dos valores do FGTS:

  • HIV/AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Estágio terminal de vida.

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Ademais, há duas enfermidades que permitem o saque do FGTS em condições específicas:

  • Microcefalia, quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade;
  • Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3), quando o dependente do trabalhador estiver acometido pela enfermidade.

Imagem: tommaso79 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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