O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso financeiro composto pelos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores em nome dos funcionários. O acesso a esse fundo é um dos mais relevantes benefícios que o trabalhador de carteira assinada tem direito.
Estou com problema GRAVE de saúde; tenho direito ao FGTS?
Confira aqui se há doenças que permitem o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e que situações permitem a liberação.
Entretanto, o saque do FGTS é restrito a algumas situações específicas, como a demissão por justa causa. Porém, uma dúvida que surge é: será que é possível retirar o valor do benefício em caso de problema grave de saúde? Entenda aqui quais doenças dão direito ao saque do FGTS, autorizado pelo governo.
Posso sacar o FGTS em caso de doença?
Em suma, sim! Existem doenças que permitem a retirada dos valores do Fundo. Contudo, é importante destacar que não são todas as condições de saúde que permitem o acesso ao benefício. As situações em que a liberação do FGTS é permitida, normalmente, são:
- Quando o trabalhador ou seu dependente for diagnosticado com alguma doença grave;
- Quando o trabalhador ou seu dependente tenha importante necessidade de saúde, como, por exemplo, a colocação de prótese.
Quais são as doenças graves dão direito ao saque?
As seguintes enfermidades, que acometam tanto o trabalhador quanto seu dependente, garantem que o governo autorize a retirada dos valores do FGTS:
- HIV/AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Estágio terminal de vida.
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Ademais, há duas enfermidades que permitem o saque do FGTS em condições específicas:
- Microcefalia, quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade;
- Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3), quando o dependente do trabalhador estiver acometido pela enfermidade.
Imagem: tommaso79 / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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