Perco o seguro-desemprego se me tornar MEI?
É importante lembrar que o seguro-desemprego é um benefício emergencial e que o trabalhador perde o direito ao benefício se conseguir um novo emprego antes do período previsto para receber as parcelas.
Se o trabalhador se cadastrar como MEI durante o recebimento do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Previdência pode entender que ele já possui recursos financeiros suficientes para se manter, já que agora possui uma empresa própria.
O principal critério que faz com que o MEI perca o seguro-desemprego é se ele esta com o CNPJ ativo e recebendo um valor mensal superior a um salário mínimo (R$ 1.302,00). Nesse caso, o entendimento é de que o trabalhador tem uma forma de se sustentar, assim, não sendo necessário o pagamento do seguro desemprego.
Quando o MEI PODE receber o seguro-desemprego?
Porém, é possível que o trabalhador tenha direito a uma parcela do seguro-desemprego mesmo após se tornar MEI. Mas, é preciso que ele comprove que a renda do seu negócio não é suficiente para garantir o seu sustento e o de sua família.
Para isso, é necessário realizar um cálculo baseado na média dos últimos 3 meses de faturamento do negócio e da média salarial dos últimos 3 salários recebidos antes da demissão.
Caso o cálculo mostre que a renda do MEI é igual ou inferior a um salário mínimo, o empreendedor tem, sim, o direito de receber o seguro-desemprego.
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