De acordo com recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível, por meio de acordo firmado em ação de divórcio, manter o ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado, isto é, restrito a servidores públicos.
Ex-cônjuge de servidor público pode manter plano de saúde
É possível, por meio de acordo firmado em ação de divórcio, manter o ex-cônjuge como dependente em plano de saúde fechado.
Dessa forma, foi julgado um recurso do estado da Bahia contra decisão monocrática do desembargador Manoel Erhardt, que, reformando a decisão do tribunal de origem, determinou a reintegração da ex-esposa de um servidor ao plano de saúde gerido pela Secretaria de Administração estadual.
Decisão
O estado da Bahia sustentou que, ao se divorciar, a ex-esposa do servidor perdeu, automaticamente, a condição de dependente, pois não haveria previsão legal que amparasse sua intenção de permanecer como beneficiária do plano de saúde dos servidores estaduais. Assim, essa tese foi acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ao julgar a controvérsia.
Então, o TJBA considerou que o plano de saúde é fechado, “acessível apenas a uma categoria específica, qual seja, a dos servidores públicos estaduais em atividade e, consequentemente, seus dependentes”.
Caráter alimentar
Contudo, o relator do caso no STJ, Manoel Erhardt, reafirmou os motivos de sua decisão monocrática e, assim, foi acompanhado de forma unânime pela Primeira Turma. Ademais, Erhardt recordou que a jurisprudência da corte considera não haver nenhuma ilegalidade no acordo de divórcio que estipula a manutenção de ex-cônjuge no plano de saúde do outro, levando em conta o caráter alimentar dessa prestação.
Além disso, o magistrado entendeu que o ônus da manutenção do ex-cônjuge será do titular, e não do órgão de saúde suplementar.
“A despeito das bem lançadas alegações da parte agravante [estado da Bahia], razão não lhe assiste”, indicou o relator.
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Funcionário demitido pode continuar com plano de saúde da empresa
Poucos sabem a respeito do direito do trabalhador demitido sem justa causa de manter o plano de saúde, nas mesmas condições que tinha no decorrer da vigência do vínculo empregatício. Contudo, é necessário que o cidadão arque com o valor integral do plano.
Portanto, para continuar com o plano de saúde, o beneficiário deverá pagar a parte da empresa e sua parte de contribuição, isto é, 100% do custo do plano. Também há a possibilidade de manter os dependentes que constavam no contrato e incluir um novo cônjuge ou filho.
Imagem: REDPIXEL.PL/shutterstock.com
