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Ex-cônjuge pode receber pensão militar?

A pensão militar é um benefício concedido aos militares das Forças Armadas e aos seus dependentes. Saiba se ex-cônjuge pode receber!

Bruna MachadoPor Bruna Machado··2 min de leitura
do lado esquerdo há alianças quebradas e do lado direito há pés de soldados marchando em fileira

No Brasil, a pensão militar é um benefício concedido aos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e aos seus dependentes, em caso de falecimento, invalidez ou aposentadoria.

Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 6.880/1980, conhecida como Estatuto dos Militares, e outras legislações específicas. As regras para concessão, cálculo e atualização da pensão militar no Brasil podem variar de acordo com a legislação em vigor e as especificidades de cada instituição militar.

Além disso, é importante ressaltar que, em 2019, foi promulgada a Lei nº 13.954/2019, que trouxe alterações significativas no sistema de proteção social dos militares, incluindo mudanças na pensão militar.

Os dois principais tipos de pensão militar

Pensão militar por morte

Ela é concedida aos dependentes do militar falecido, incluindo cônjuge, filhos menores de idade ou inválidos e outros dependentes legalmente reconhecidos.

O valor da pensão corresponde a uma porcentagem da remuneração ou proventos do militar falecido, dependendo do grau de dependência e da quantidade de dependentes. Em caso de cônjuge, a pensão é vitalícia, enquanto para os filhos é concedida até a maioridade ou enquanto perdurar a invalidez.

Pensão militar por invalidez

É concedida ao militar que ficou inválido em decorrência de acidente ou doença relacionada ao serviço militar. Nesse caso, a pensão é vitalícia e corresponde a uma porcentagem da remuneração do militar antes da invalidez, variando de acordo com o grau de invalidez.

Ex-cônjuge tem direito à pensão militar?

No Brasil, o ex-cônjuge não tem o direito automático de receber pensão militar. A legislação brasileira não prevê a concessão de pensão militar ao ex-cônjuge após o divórcio ou fim do casamento.

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No entanto, durante o processo de divórcio, o ex-cônjuge pode negociar acordos com o militar, incluindo a pensão alimentícia — que pode ser acordada como um valor mensal a ser pago pelo militar após o divórcio.

Esses acordos devem ser estabelecidos de forma consensual ou determinados pelo juiz responsável pelo processo de divórcio. Nesses casos excepcionais, o ex-cônjuge pode ter direito à pensão alimentícia militar se for comprovada a dependência econômica em relação ao militar, mesmo após o divórcio.

Nesses casos, é necessário entrar com uma ação judicial e apresentar argumentos que justifiquem a concessão do benefício.

Imagem: Joa Souza e wk1003mike / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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