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Ex-funcionário da Americanas receberá indenização de R$ 5 mil

Ex-funcionário da Americanas ganha processo na Justiça e vai receber uma indenização de R$ 5 mil. Saiba o que a empresa fez

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Fachada de umas das Lojas Americanas com uma cliente à porta

Em meio às ações judiciais por conta da recuperação judicial da Americanas, um ex-funcionário ganha na Justiça o direito de receber uma indenização de R$ 5 mil. O fato aconteceu na unidade que fica em Muriaé, Minas Gerais.

De acordo com a ação trabalhista, a vítima sofreu revistas vexatórias e humilhantes por todo o tempo que trabalhou no local. Ela afirma, ainda, que eram feitas na frente da loja e na presença de outros funcionários e clientes. 

Conforme os testemunhos do processo, esse não era um caso isolado. Todos os trabalhadores deveriam passar pelo mesmo procedimento. Assim, eles faziam fila enquanto tinham os pertences revistados. 

Americanas é condenada a pagar indenização

Segundo o relato de uma testemunha, a revista era feita todos os dias, no final do expediente. Cada colaborador deveria esperar a sua vez e aguardava em uma fila enquanto via outras pessoas passarem pelo procedimento.

Assim, todas as bolsas e mochilas deveriam ser avaliadas antes que os funcionários fossem embora. Em muitas situações, os pertences pessoais eram espalhados em cima de um balcão à vista de todos, incluindo clientes.

Diante dos fatos relatados, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais decidiu pela condenação da Americanas. Para a juíza do caso, Maria Cristina Diniz, o método de revista extrapolou os limites da lei. 

Portanto, ela decidiu por conceder uma indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 5 mil. Dessa forma, a juíza garante o direito do ex-empregado e estabelece um valor que cumpra os requisitos legais. 

Versão da defesa

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De acordo a legislação brasileira, as empresas têm direito a proteger o seu patrimônio e de revistar os seus funcionários sem constrangê-los ou humilhá-los. Essa é a alegação da Americanas no caso. 

Os representantes da loja afirmaram que as revistas eram apenas visuais e que não feriam a dignidade dos colaboradores.

Imagem: stock-boris / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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