O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na última quinta-feira (25), o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Os crimes são de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sendo parte de um dos processos da Operação Lava Jato.
Ex-presidente muito ODIADO é condenado por corrupção
STF determina condenação de ex-presidente por corrupção, sendo que pena pode chegar a 33 anos de prisão. Saiba mais!
Conforme a Suprema Corte, Collor, quando dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável por indicações na BR Distribuidora. No ato, o político teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas.
Assim, o STF deve decidir, na próxima quarta-feira (31), qual pena o ex-presidente deve cumprir. Todavia, o relator do processo, o ministro Edson Fachin, sugeriu que, além da multa, Collor deveria pegar mais de 33 anos de prisão.
Caso envolvendo o ex-presidente
O ex-presidente responde por denúncia realizada em 2015. No entanto, o pagamento pelas indicações na subsidiária teriam acontecido entre os anos de 2010 e 2014. Inclusive, nesse período, a BR Distribuidora possuía dois diretores indicados por Collor.
Dessa forma, na votação de quinta-feira, Rosa Weber, presidenta da corte, votou a favor da condenação do ex-presidente. Anteriormente, os ministros também já haviam anunciado suas votações. Portanto, a partir de agora, aguarda-se a pena posta sobre o político.
Sobre a determinação da pena, Fachin, relator do processo, defende:
- Aplicação de multa;
- 33 anos de prisão;
- Pagamento de indenização por danos;
- Proibição do exercício de função pública.
O que diz a defesa de Collor
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Marcelo Bessa, advogado de defesa de Collor, argumentou a favor da absolvição do ex-presidente. Conforme Bessa, a Procuradoria Geral da República baseou sua acusação em depoimentos de delação premiada.
Além disso, o advogado de defesa do ex-presidente também pontuou não haver prova idônea que tenha laço com a acusação do Ministério Público. Por fim, Bessa afirmou que Fernando Collor de Mello não foi responsável por indicações na BR Distribuidora e que haviam sido utilizados comentários de terceiro para incriminar seu cliente.
Imagem: Zolnierek/Shutterstock.com
