Uma ex-servidora da Prefeitura de Nova Venécia terá que ressarcir aos cofres públicos um total de R$ 612,1 mil. A mulher trabalhava como chefe de contabilidade na gestão do município e desviava dinheiro de aluguel social para pagar dívidas que tinha com agiotas.
Ex-servidora de prefeitura desviava dinheiro de aluguel social para pagar agiotas
Valores do aluguel social eram transferidos para conta do marido da ex-servidora. Saiba mais sobre o caso!
O dinheiro foi desviado do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES). Segundo o órgão, a transferência de valores teria ocorrido diretamente para conta do marido da ex-servidora entre os anos de 2013 e 2020.
A mulher respondeu a uma ação de Tomada de Contas Especial no TCE-ES, para apuração de fatos relacionados a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O certame foi instaurado pela cidade em 2021, que investigou o desvio do dinheiro.
Valores desviados deveriam ser pagos a famílias vulneráveis
A ex-chefe de contabilidade da prefeitura confessou ter desviado dinheiro do aluguel social. Segundo ela, os valores serviram para pagar agiotas. Além disso, a prática ilícita ocorreu porque, com pandemia da Covid-19, os débitos só cresceram já que nada estava ocorrendo em seu espaço de festa.
Foi em 2020 que a mulher desviou a maior quantia: R$ 108.472,48. No total, em 7 anos, a ex-servidora desviou aproximadamente R$ 386,1 mil. Contudo, toda esse montante deveria ser usado para pagar aluguéis sociais a famílias em situação de vulnerabilidade.
O dinheiro foi desviado para a conta particular do marido da mulher. Isso só foi confirmado por meio de suposta fraude em informações na folha de pagamento do aluguel social da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Devolução do montante atualizado, demissão e inscrição no cadastro de Dívida Ativa
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A mulher foi condenada a devolver os valores do aluguel social utilizados indevidamente, que atualizados ficam em R$ 612,1 mil. Além disso, a ex-funcionária da prefeitura teve suas contas julgadas irregulares. A decisão é da 2ª Câmara da Corte.
Além do ressarcimento, a mulher foi demitida do cargo. O caso foi enviado do PAD ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo. O nome dela também foi inscrito no cadastro de Dívida Ativa e na conta contábil. Segundo o TCE, ainda cabe recurso no próprio tribunal.
Imagem: Nopparat Khokthong / shutterstock.com
