Um dos maiores medos de quem empreende é que, em algum momento, a empresa enfrente dificuldades financeiras e seja impossível honrar as dívidas. Quando isso acontece, muitos empresários se questionam se os ex-sócios podem ser cobrados.
Ex-sócios podem ser cobrados por dívidas da empresa?
Entenda se os ex-sócios podem ser cobrados por dívidas da empresa após a dissolução da sociedade e quando isso pode acontecer!
Nesse sentido, a resposta para essa pergunta não é simples e depende de diversos fatores, como o tipo de empresa, a natureza e a forma como a sociedade foi dissolvida. Em geral, no Brasil, as dívidas contraídas por uma empresa são de responsabilidade da pessoa jurídica, ou seja, da própria companhia.
Contudo, existem algumas ressalvas nesse sentido.
Dívidas da empresa: como funciona?
Como citado acima, geralmente as dívidas adquiridas por uma companhia devem ser quitadas pela própria empresa. Ou seja, os sócios não respondem diretamente pelas dívidas do grupo, a não ser que tenham dado garantias pessoais, como aval ou fiança.
Entretanto, em casos de dissolução da sociedade, os ex-sócios podem ser responsabilizados por dívidas deixadas. Isso desde que elas tenham sido contraídas durante o período em que eles estavam no controle da empresa e que a dissolução da sociedade não tenha sido feita de forma regular.
Isso significa que, se as pessoas agiram de má-fé ou deixaram de cumprir obrigações legais durante a gestão do negócio, como pagamento de impostos, por exemplo, elas podem ser cobradas pelas dívidas mesmo após a dissolução da sociedade.
Tipos de sociedade e a relação com as dívidas
É importante destacar que existem alguns tipos de empresa em que os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa. Por exemplo, esse é o caso da Sociedade em Nome Coletivo e da Sociedade em Comandita Simples.
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Nessas sociedades, todos os sócios respondem solidariamente pelas dívidas da empresa, mesmo que já tenham se desligado dela.
Por outro lado, nas sociedades limitadas, que são as mais comuns no Brasil, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas cotas no capital social. Assim sendo, mesmo em caso de falência da empresa, os sócios não terão que arcar com dívidas que ultrapassem o valor de suas próprias cotas.
Por fim, é fundamental esclarecer que a cobrança de dívidas de ex-sócios pode ser uma questão complexa e deve ser avaliada caso a caso. Além disso, é preciso que os empresários conheçam bem as regras e as implicações de cada tipo de sociedade e que sempre busquem orientação jurídica especializada em caso de dúvidas ou problemas.
Imagem: Fizkes/ Shutterstock
