A Caixa Econômica Federal liberou, desde 1º de setembro de 2026, uma nova rodada do saque calamidade do FGTS para trabalhadores de 41 municípios do Rio Grande do Sul atingidos por tempestades. O benefício permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, desde que exista saldo disponível e sejam cumpridas as regras do Fundo de Garantia.
A solicitação pode ser feita pela internet, diretamente pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência. O calendário, porém, não é igual para todas as cidades: os prazos terminam entre 22 e 29 de novembro de 2026.
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Quem pode sacar o FGTS por calamidade

O saque é destinado ao trabalhador que possui saldo no FGTS e reside em município habilitado para a modalidade. Além disso, a Caixa estabelece que não pode ter ocorrido outro saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.
O limite é de R$ 6.220 por conta vinculada, e não necessariamente esse será o valor recebido. Se o trabalhador tiver, por exemplo, R$ 3 mil disponíveis na conta e atender aos requisitos, o saque ficará limitado ao saldo existente.
A liberação está relacionada ao reconhecimento da situação de calamidade e às informações encaminhadas pelos municípios. Por isso, não basta morar no Rio Grande do Sul: é necessário que a localidade esteja habilitada no sistema do FGTS.
Pedido é feito pelo aplicativo
O processo foi estruturado para ser realizado de forma digital. No aplicativo FGTS, o trabalhador deve acessar a área de saques e selecionar a opção referente ao saque por calamidade.
Durante a solicitação, é necessário informar o município de residência e anexar a documentação solicitada. O dinheiro pode ser direcionado para uma conta da Caixa ou para uma conta de outra instituição financeira, sem cobrança de tarifa pela transferência.
A recomendação é conferir atentamente os dados cadastrados antes de concluir o pedido, principalmente informações pessoais e endereço. Isso pode evitar pendências durante a análise.
Quais documentos são exigidos
A Caixa informa que o trabalhador deve apresentar documento oficial de identificação, como RG, CNH ou passaporte, além de comprovante de residência.
O comprovante precisa atender às regras estabelecidas para a modalidade. Quando o documento de residência não está em nome do trabalhador, a Caixa prevê alternativas, incluindo declaração específica emitida pelo município, conforme as condições aplicáveis ao atendimento.
A lista de documentos e a situação da solicitação podem ser verificadas diretamente no aplicativo FGTS. Em caso de dúvida, o trabalhador deve utilizar os canais oficiais da Caixa, evitando intermediários que prometam liberar o dinheiro mediante pagamento.
Confira os prazos para as 41 cidades
Os municípios incluídos nesta rodada possuem datas diferentes para encerramento dos pedidos. Segundo a Caixa, o calendário é o seguinte:
- 22 de novembro: Barros Cassal, Espumoso, Getúlio Vargas, Ibiaçá, Jacuizinho, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Muliterno, Paraí e Passa Sete.
- 23 de novembro: Colinas, Flores da Cunha, Herval, Roca Sales, Santa Vitória do Palmar e Três Coroas.
- 24 de novembro: Barão de Cotegipe, Butiá, Charqueadas, Chuí, David Canabarro, Jaguarão, Não-Me-Toque, Pântano Grande, Piratini, Santo Antônio do Palma, São José do Norte e Vera Cruz.
- 25 de novembro: Capão Bonito do Sul, Ciríaco, Caseiros, Cruzeiro do Sul, Esperança do Sul, Itapuca, Machadinho, Quevedos e São Lourenço do Sul.
- 29 de novembro: Bom Retiro do Sul, Jari e Rolante.
É importante observar que a lista oficial da Caixa deve prevalecer sobre calendários reproduzidos em redes sociais ou sites não oficiais, especialmente porque alguns municípios podem aparecer em mais de uma habilitação, com portarias e prazos diferentes.
Como saber se o saque está disponível
O trabalhador pode consultar a situação diretamente no aplicativo FGTS. A plataforma mostra os municípios habilitados, permite iniciar o pedido e acompanha o andamento da solicitação.
A Caixa também mantém uma página específica com a relação de municípios contemplados e os respectivos prazos. A consulta é especialmente importante para quem mora em uma cidade que teve mais de um evento climático reconhecido, pois podem existir datas distintas conforme a portaria utilizada.
O dinheiro cai em qual conta?
No momento da solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta bancária para receber o valor. A Caixa permite o crédito em conta própria da instituição ou em outra instituição financeira, sem custo adicional pela operação.
Quem possui conta no Caixa Tem também pode utilizar a conta, desde que esteja disponível para receber o crédito conforme as condições do aplicativo.
Saque calamidade é diferente de outras modalidades do FGTS

O saque calamidade não deve ser confundido com o saque-aniversário, demissão sem justa causa ou outras hipóteses previstas na legislação.
Nesta modalidade, a liberação está associada a situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas oficialmente e à habilitação do município. O objetivo é permitir que trabalhadores afetados por eventos climáticos tenham acesso a recursos próprios do FGTS para ajudar na recuperação.
Por isso, mesmo que o trabalhador tenha saldo no Fundo, o dinheiro não fica automaticamente disponível para saque calamidade. É necessário que a cidade esteja habilitada e que os demais requisitos sejam atendidos.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
