Ingressar em uma nova empresa envolve uma série de etapas importantes, e uma das mais decisivas é o exame admissional. Essa avaliação médica, exigida por lei, serve para garantir que o trabalhador está em boas condições de saúde para assumir as funções previstas no cargo. Apesar de ser um procedimento rotineiro, muitas pessoas têm dúvidas sobre sua finalidade e, principalmente, se é possível ser reprovado nessa etapa.
Exame admissional reprova? Entenda como funciona
Entenda como funciona o exame admissional, quando pode haver reprovação e quais medidas tomar em caso de resultado negativo.
O exame não apenas protege a empresa de riscos trabalhistas e operacionais, como também assegura ao funcionário um ambiente de trabalho adequado à sua condição física e mental. Mas afinal, o exame admissional reprova? E o que acontece se o candidato não for considerado apto?
Função preventiva do exame

Esse exame atua como uma medida preventiva, tanto para o empregador quanto para o empregado. Ele identifica possíveis limitações ou riscos à saúde que podem interferir na realização das atividades laborais, prevenindo acidentes e agravamento de doenças pré-existentes.
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Etapas do exame admissional
Avaliação clínica
A primeira etapa consiste em uma anamnese detalhada, na qual o médico coleta o histórico de saúde do trabalhador, doenças anteriores, uso de medicamentos, cirurgias e histórico familiar.
Exame físico
Em seguida, são realizados testes físicos e neurológicos simples, como verificação de pressão arterial, batimentos cardíacos, reflexos, força muscular, postura e movimentos.
Exames complementares
- Radiografia de tórax
- Audiometria (teste de audição)
- Eletrocardiograma
- Exames de sangue e urina
- Teste de acuidade visual
Pode haver reprovação no exame admissional?
Reprovação é possível, mas não comum
Embora a maioria dos candidatos seja considerada apta para o trabalho, a reprovação no exame admissional pode ocorrer. Isso acontece quando o médico constata que a saúde do candidato é incompatível com as exigências do cargo.
Decisão é técnica e individual
O laudo médico, que define se o trabalhador está apto ou inapto, é técnico e leva em consideração tanto o estado clínico do candidato quanto os riscos inerentes à função.
O que pode levar a reprovação?

Condições clínicas incompatíveis
Certas condições físicas podem tornar um trabalhador inapto para atividades específicas. Isso inclui:
- Doenças crônicas não controladas, como diabetes ou hipertensão
- Problemas cardíacos severos
- Dificuldades de locomoção incompatíveis com cargos que exigem esforço físico
- Problemas de visão ou audição sem correção adequada
Doenças transmissíveis
Se o candidato estiver com alguma doença infectocontagiosa em fase ativa, como tuberculose ou hepatite, pode ser considerado inapto temporariamente, até que o tratamento seja concluído.
Questões psicológicas
Doenças mentais que comprometam a atenção, julgamento ou controle emocional podem levar à reprovação, principalmente em funções que exigem alta responsabilidade, como direção de veículos ou operação de máquinas.
Uso de substâncias
O uso de álcool ou drogas ilícitas, identificado por meio de exames toxicológicos, pode resultar na inaptidão, principalmente em cargos sensíveis à segurança.
Profissões com maior risco de reprovação
Algumas funções têm exigências mais rigorosas quanto ao estado de saúde do trabalhador. Nesses casos, a margem para inaptidão é maior. Exemplos:
- Motoristas de transporte coletivo
- Operadores de máquinas pesadas
- Trabalhadores da construção civil
- Atividades com risco químico ou biológico
Caso de negativa
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Contratação pode ser cancelada
Se o laudo indicar que o candidato é inapto, a empresa pode desistir da contratação sem incorrer em infração trabalhista, já que o contrato ainda não foi formalizado.
Possibilidade de realocação
Em alguns casos, é possível que o trabalhador seja considerado inapto para determinada função, mas apto para outra dentro da mesma empresa.
Direito à contestação
O candidato tem direito de contestar a decisão médica, especialmente se considerar que o laudo foi equivocado ou preconceituoso.
Diferença entre exame admissional e periódico

| Tipo de Exame | Quando é realizado | Finalidade |
|---|---|---|
| Admissional | Antes da contratação | Verificar aptidão inicial do trabalhador |
| Periódico | Durante o vínculo empregatício | Monitorar a saúde ao longo do tempo |
Dúvidas frequentes
A empresa pode me impedir de ver o laudo médico?
Não. Você tem direito de solicitar uma cópia do atestado de saúde ocupacional (ASO), que indica o resultado do exame.
Posso fazer o exame em qualquer clínica?
A empresa deve indicar uma clínica credenciada, que tenha médico do trabalho habilitado, conforme as exigências legais.
O exame admissional pode detectar doenças antigas?
Sim, dependendo dos testes realizados e do histórico médico informado, condições anteriores podem ser identificadas.
Considerações finais
O exame é uma ferramenta fundamental para garantir que a contratação ocorra de forma segura e responsável, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Ao avaliar a aptidão física e mental do candidato, esse procedimento ajuda a prevenir acidentes, reduzir afastamentos e identificar condições que possam comprometer o desempenho profissional.
