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Afinal, por que o exame demissional é realizado? Entenda

Descubra por que o exame demissional é obrigatório, como funciona, o que diz a CLT e a NR7, e sua importância para empresas e trabalhadores.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
Afinal, por que o exame demissional é realizado? Entenda

O exame demissional é um dos procedimentos médicos obrigatórios no ciclo de um contrato de trabalho. Assim como o exame admissional, ele visa garantir que o trabalhador esteja em condições de exercer ou encerrar suas atividades laborais de forma segura e justa.

Realizado após o encerramento do vínculo empregatício, esse exame é essencial para proteger os direitos do colaborador e cumprir as exigências legais impostas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR7.

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O que é o exame demissional?

exame demissional
Imagem: Freepik

Avaliação médica após o desligamento do trabalhador

O exame demissional é uma consulta médica obrigatória, feita logo após o desligamento do colaborador de uma empresa. A principal função do exame é verificar as condições de saúde física e mental do trabalhador no momento da rescisão do contrato.

Durante a consulta, o médico do trabalho realiza uma série de exames, como:

  • Aferição da pressão arterial
  • Avaliação da acuidade visual
  • Exame de sangue e outros laboratoriais
  • Exames clínicos específicos, dependendo do risco da função exercida

Ao final da avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em duas vias, documento que certifica se o trabalhador está apto ou inapto para o desligamento.


O que diz a CLT sobre o exame demissional?

Previsão legal no artigo 168 e complemento da NR7

A obrigatoriedade do exame demissional está prevista no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 7.855, de 1989. Segundo o texto, os exames médicos ocupacionais são obrigatórios:

  • Na admissão
  • Na demissão
  • Periodicamente, de acordo com a função e exposição a riscos

Além da CLT, a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7) detalha os prazos e critérios para a realização desses exames. De acordo com o item 7.4.3.5 da NR7, o exame demissional deve ser feito:

  • Em até 10 dias após o fim do contrato, caso o último exame ocupacional tenha mais de:
    • 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2
    • 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4

A classificação de risco é determinada pelo Quadro I da NR-4, que leva em conta as atividades econômicas e seus potenciais perigos à saúde.


Para que serve o exame demissional?

Avaliar o impacto do trabalho na saúde do colaborador

A principal finalidade do exame demissional é identificar se o trabalhador adquiriu alguma doença ocupacional ou teve agravamento de condição de saúde durante o período em que esteve empregado.

Esse controle é vital por diversas razões:

  • Evita passivos trabalhistas para a empresa
  • Garante o direito à indenização do colaborador, caso detectada uma doença ocupacional
  • Assegura transparência na finalização do contrato
  • Promove a saúde preventiva, permitindo que problemas sejam diagnosticados precocemente

Como funciona o exame demissional na prática?

Um procedimento médico com validade legal

O processo do exame demissional é similar ao do exame admissional, mas tem como foco verificar se houve danos à saúde ao longo da prestação de serviços. A consulta é feita por um médico especializado em saúde ocupacional, geralmente contratado pela própria empresa ou por clínicas parceiras.

Após os exames clínicos, laboratoriais e avaliação da função exercida, o profissional de saúde emite o ASO demissional, que deve ser anexado à documentação da rescisão contratual.

O contrato de trabalho só pode ser considerado encerrado legalmente após a emissão do ASO, garantindo que nenhuma das partes esteja vulnerável legalmente.


Qual a importância do exame demissional?

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Proteção jurídica e de saúde para empresa e trabalhador

A importância do exame demissional vai muito além do simples cumprimento legal. Ele é um instrumento de proteção mútua entre empregador e empregado.

Para o trabalhador, é a chance de:

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  • Comprovar que sua saúde foi impactada durante o período de trabalho
  • Reivindicar direitos como indenizações por doenças ocupacionais
  • Evitar futuros entraves legais com a empresa

Para a empresa, é a oportunidade de:

  • Evitar processos judiciais por omissão de cuidado com a saúde do funcionário
  • Provar que adotou as medidas preventivas e ofereceu ambiente seguro
  • Cumprir rigorosamente a legislação trabalhista

Quais os riscos de não realizar o exame demissional?

Descumprimento da lei e prejuízos judiciais

Ignorar o exame demissional pode trazer consequências sérias para ambas as partes envolvidas. No caso da empresa, a ausência do exame pode resultar em:

  • Multas aplicadas pela fiscalização trabalhista
  • Indenizações trabalhistas elevadas
  • Dificuldade em comprovar a inocência em ações judiciais
  • Bloqueio na homologação da rescisão contratual

Já para o trabalhador, não realizar o exame significa:

  • Perder o direito de comprovar doenças adquiridas no ambiente de trabalho
  • Impossibilidade de solicitar indenizações por problemas de saúde relacionados ao trabalho
  • Desrespeito à própria saúde e bem-estar

Doenças mais comuns detectadas no exame demissional

Condições associadas à atividade laboral

Entre os principais problemas de saúde identificados no exame demissional, destacam-se:

  • LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo)
  • Distúrbios osteomusculares
  • Problemas auditivos e visuais
  • Transtornos mentais relacionados ao estresse ocupacional
  • Doenças respiratórias causadas por agentes químicos

A identificação dessas doenças pode gerar encaminhamentos para tratamento, emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e abertura de processos para benefício do INSS, caso necessário.

Imagem: Jannoon028 / freepik.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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