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Excelente notícia para trabalhadores de carteira assinada

Mudança do Supremo Tribunal Federal pode beneficiar trabalhadores que possuem carteira assinada. Saiba mais!

Mateus VasconcellosPor Mateus Vasconcellos2 min de leitura
Imagem de uma Carteira de Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, entre os dias 19 e 25 de maio, o julgamento de ação contra a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em que as causas afetam os trabalhadores de carteira assinada.

Nesse sentido, a Convenção 158 protege os trabalhadores de demissões sem justa causa no setor privado. Todavia, no final da década de 90, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) foi contrário à implementação dessa regra no país, bloqueando-a por meio de decreto.

Assim, passadas mais de duas décadas, o STF pode ainda determinar a favor da Convenção 158, o que beneficiaria os trabalhadores com carteira assinada. Neste contexto, é útil entender como funciona a legislação atual e o que pode mudar.

Legislação atual para trabalhadores de carteira assinada

Conforme a legislação atual, o empregador não precisa justificar a demissão dos seus funcionários, incluindo os de carteira assinada. Ou seja, existe a possibilidade de dispensar os trabalhadores sem que seja necessário explicitar o motivo.

Em suma, isso ocorre devido ao fato do Brasil não ter vínculos com a Organização Internacional do Trabalho. Todavia, caso o Supremo opte por mudar a política atual, a tendência é que passem a existir restrições relacionadas às dispensas sem justa causa.

Vale destacar que o debate do STF não está diretamente relacionado aos trabalhadores de carteira assinada. Afinal, o Supremo vai debater se FHC poderia ter feito o bloqueio da Convenção no ano de 1997.

Situações em que pode haver demissão por justa causa

Conforme a legislação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), trabalhadores com carteira assinada pode sem dispensados por justa causa nos seguintes casos:

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  • Ato de improbidade;
  • Mau procedimento;
  • Desídia;
  • Embriaguez;
  • Condenação criminal;
  • Insubordinação;
  • Violação de segredo do negócio;
  • Lesão contra honra;
  • Agressão física;
  • Perda de habilitação para exercer atividade.

Ou seja, uma série de ações podem causar dispensa de trabalhadores de carteira assinada por justa causa. Portanto, cabe aos profissionais se atentar às regras do trabalho.

Imagem: xm4thx / Shutterstock.com

Mateus Vasconcellos

Autor

Mateus Vasconcellos

Formado em jornalismo, atuou como redator e roteirista desde 2017.

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