Um levantamento recente da Receita Federal revelou um movimento histórico no sistema de tributação simplificada para pequenos negócios. Em 2025, 3.942.902 registros foram excluídos do SIMEI, o regime que reúne os microempreendedores individuais no Simples Nacional.
Fiscalização mais rígida aumenta exclusões de MEI do SIMEI
Quase 4 milhões de CNPJs foram excluídos do MEI em 2025. Entenda os motivos, riscos de fraude e como evitar o desenquadramento.
O número chama atenção por refletir uma fiscalização mais rigorosa e também mudanças no comportamento dos próprios empreendedores. Parte dessas exclusões ocorreu por motivos administrativos — como empresas já encerradas ou cadastros abandonados — enquanto outra parcela envolve irregularidades fiscais, excesso de faturamento e descumprimento das regras do regime.
O levantamento mostra ainda que a Receita intensificou o uso de cruzamentos digitais de dados, o que tem permitido identificar inconsistências entre o faturamento declarado pelos empreendedores e a movimentação financeira real.
Para quem possui um CNPJ ativo como MEI, os dados servem de alerta: é possível ser desenquadrado do regime sem perceber, o que pode gerar cobranças retroativas de impostos e multas.
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Principais motivos de exclusão do MEI em 2025
Os dados divulgados pela Receita Federal mostram que a maioria das exclusões ocorreu por questões cadastrais ou fiscais.
Veja os principais motivos identificados:
Empresas baixadas ou inativas
O maior volume de exclusões ocorreu entre empresas que já estavam encerradas ou sem atividade.
- Empresa baixada: 3.102.475
- Excluído por débitos fiscais: 672.822
Esses dois motivos, sozinhos, representam a maior parte das exclusões registradas no sistema SIMEI. Empresas que ficam muito tempo sem movimentação ou que acumulam dívidas tributárias acabam sendo automaticamente retiradas do regime.
Exclusão por decisão do próprio contribuinte
Outro grupo relevante envolve empreendedores que optaram por sair do regime.
- Desenquadramento por opção do contribuinte: 75.426
Isso acontece quando o negócio cresce e passa a exigir um enquadramento mais adequado, como microempresa dentro do Simples Nacional.
Excesso de faturamento
O excesso de receita continua sendo um dos principais fatores de saída do MEI.
Entre os casos registrados:
- Excesso de receita fora do período até 20%: 60.637
- Excesso de receita acima de 20%: 18.591
- Excesso no início de atividade acima de 20%: 3.034
- Excesso no início de atividade até 20%: 686
Somados, os casos de faturamento acima do limite ultrapassam 83 mil exclusões.
Limite de faturamento do MEI continua sendo um dos principais riscos
O regime do microempreendedor individual foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios. No entanto, ele possui limites claros.
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.
Quando esse valor é ultrapassado, o empreendedor precisa comunicar o desenquadramento.
Ultrapassar o limite em até 20%
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o CNPJ pode permanecer como MEI até o fim do ano-calendário. Depois disso, passa automaticamente para microempresa no ano seguinte.
Ultrapassar o limite em mais de 20%
Quando o excesso supera 20%, a regra muda.
Nesse caso, ocorre desenquadramento retroativo, e o negócio passa a ser tributado como microempresa desde janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado.
Isso significa que todos os tributos são recalculados, podendo gerar valores altos a pagar.
Receita Federal ampliou fiscalização digital
O aumento nas exclusões está diretamente ligado ao avanço da fiscalização digital.
Hoje, a Receita cruza diversas bases de dados para identificar inconsistências, incluindo:
- dados da e-Financeira
- transações via Pix
- movimentações de maquininhas de cartão
- notas fiscais eletrônicas
- dados de marketplaces
- movimentação bancária
Esses cruzamentos permitem verificar se a movimentação financeira do CNPJ ou do CPF do empreendedor é compatível com o faturamento declarado.
Essa integração tecnológica explica o aumento expressivo nas exclusões por faturamento acima do limite nos últimos anos.
Em 2024, por exemplo, mais de 571 mil MEIs foram desenquadrados por excesso de receita, um volume cerca de 30 vezes maior do que no ano anterior.
Situações que impedem a permanência no MEI
Nem todas as exclusões estão relacionadas ao faturamento. Existem várias situações que impedem a permanência no regime.
Entre elas:
- exercer atividade não permitida no MEI
- possuir sócios ou alterar a natureza jurídica
- participar de outra empresa
- abrir filial ou mais de um estabelecimento
- contratar mais de um funcionário
- pagar salário acima do limite permitido
- possuir irregularidade cadastral
- cometer crimes como contrabando ou descaminho
Também podem ocorrer exclusões por:
- natureza jurídica incompatível
- vedação ao ingresso no regime
- decisões administrativas ou judiciais.
Essas regras fazem parte da legislação que regula o Microempreendedor Individual, criada para garantir que o regime seja utilizado apenas por negócios realmente pequenos.
Uso indevido do MEI como forma de sonegação
A Receita Federal também tem reforçado o combate ao uso irregular do MEI como instrumento de sonegação tributária.
Isso acontece quando empresas maiores utilizam o regime simplificado apenas para pagar menos impostos.
Entre as práticas mais identificadas estão:
- omissão de parte do faturamento
- divisão artificial de receitas
- abertura de vários MEIs para fragmentar atividades
- uso de contas bancárias diferentes para ocultar receitas
- subdeclaração na declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
Na prática, o problema surge quando o negócio cresce, mas o empreendedor mantém o CNPJ como MEI para continuar pagando tributos fixos.
Quando a irregularidade passa a ser fraude
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A situação se torna mais grave quando há intenção clara de enganar o Fisco.
Entre os métodos que têm sido identificados pela Receita estão:
- abertura de MEIs em nome de terceiros
- uso de várias maquininhas para dispersar faturamento
- registro de operações de alto valor em CNPJ de MEI
- omissão deliberada de pagamentos em dinheiro ou Pix.
Nesses casos, a prática pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990.
Penalidades possíveis
As penalidades podem incluir:
- multa de até 75% do imposto devido
- multa dobrada em caso de fraude
- exclusão do Simples Nacional
- desenquadramento retroativo
- cobrança de impostos como microempresa
- processo criminal com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Além disso, pode haver enquadramento por falsidade ideológica se o contribuinte declarar informações sabidamente falsas.
Como evitar problemas com o MEI
Para evitar o desenquadramento ou problemas com o Fisco, especialistas recomendam algumas práticas básicas.
Controle de faturamento
O empreendedor deve acompanhar mensalmente o faturamento para garantir que não ultrapasse o limite anual.
Ferramentas simples de controle financeiro já ajudam a evitar erros.
Declarações em dia
É fundamental entregar corretamente:
- a DASN-SIMEI (declaração anual do MEI)
- as guias mensais DAS.
Atualização cadastral
Sempre que houver mudança na atividade ou no funcionamento do negócio, o cadastro deve ser atualizado no Portal do Empreendedor.
Avaliar crescimento do negócio
Quando o faturamento começa a se aproximar do limite do MEI, o ideal é planejar a migração para microempresa.
Essa mudança evita problemas fiscais e permite crescimento sustentável.
Conclusão
Os dados de 2025 mostram que o ambiente de fiscalização para microempreendedores está cada vez mais digital e integrado. Com quase 4 milhões de exclusões do SIMEI, fica claro que a Receita Federal ampliou sua capacidade de identificar inconsistências e irregularidades.
Embora grande parte das exclusões esteja ligada a empresas inativas, o excesso de faturamento e o uso indevido do regime também aparecem como fatores importantes.
Para os empreendedores, o principal recado é claro: manter a regularidade fiscal, acompanhar o faturamento e respeitar as regras do MEI é essencial para evitar problemas futuros.
Negócios que crescem devem migrar para regimes tributários mais adequados, garantindo segurança jurídica e continuidade das atividades.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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