Os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) ganharam um novo prazo para regularizar seus débitos tributários e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Exclusão do Simples Nacional: prazo para MEIs pagarem dívidas é prorrogado
Descubra o novo prazo para regularização de débitos do Simples Nacional. MEI's, ME's e EPP's têm até 31 de janeiro de 2025 para evitar exclusão.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes têm até 31 de janeiro de 2025 para pagar a primeira parcela ou quitar integralmente as dívidas.
O prazo inicial, estabelecido até 31 de dezembro de 2024, foi estendido em razão do volume de notificações enviadas no final de setembro. Estima-se que 1,1 milhão de MEIs e 745 mil MEs e EPPs foram notificadas, totalizando uma dívida de R$ 26,7 bilhões.
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Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional, criado em 2006, é um regime tributário simplificado destinado a empresas de pequeno porte. Ele oferece benefícios como redução da carga tributária e centralização no pagamento de tributos em uma única guia. Podem optar pelo regime:
- Microempreendedores individuais (MEIs): receita bruta anual de até R$ 81.000.
- Microempresas (MEs): receita bruta anual de até R$ 360.000.
- Empresas de pequeno porte (EPPs): receita bruta anual entre R$ 360.000 e R$ 4,8 milhões.
Segundo Sandra Fiorentini, consultora do Sebrae-SP, “o Simples Nacional facilita a vida dos empresários, permitindo que concentrem seus esforços na gestão do negócio, ao invés de se preocuparem com múltiplas obrigações tributárias”.
Como acessar os débitos e regularizar pendências?
Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências foram enviados pela Receita Federal ao Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) entre 30 de setembro e 4 de outubro. Os contribuintes podem acessar os documentos das seguintes maneiras:
Portal Simples Nacional
- Acesse o portal oficial do Simples Nacional.
- Clique em “Comunicações” e, em seguida, “Domicílio Tributário Eletrônico”.
- Insira o código de acesso e visualize os documentos disponíveis.
Portal e-CAC
- Entre no site da Receita Federal e acesse o menu “Canais de Atendimento”.
- Selecione “Portal e-CAC” e clique em “Acessar o e-CAC”.
- Use o login gov.br com certificado digital ou CPF/senha. Altere o perfil para “Responsável” ou “Procurador” do CNPJ, se necessário.
Entenda a contagem do prazo
A regularização dos débitos deve ocorrer em até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão. A ciência pode ser feita de duas formas:
- Consulta ativa: ocorre no dia em que o contribuinte acessa o Termo de Exclusão no DTE-SN.
- Consulta presumida: acontece automaticamente no 45º dia após a disponibilização do termo, caso não haja acesso.
Após a ciência, o prazo final para pagamento ou parcelamento é 31 de janeiro de 2025.
Condições de renegociação
Para facilitar a regularização, a Receita Federal oferece as seguintes condições:
- Desconto de até 100% nos juros.
- Parcelamento em até 133 vezes.
- Redução da parcela inicial.
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Consequências da inadimplência

Empresas que não regularizarem suas pendências até o prazo final serão automaticamente excluídas do Simples Nacional. Isso implica:
- Retorno ao regime de tributação geral, com maior carga tributária.
- Necessidade de cumprimento de múltiplas obrigações acessórias.
- Perda de benefícios, como unificação de tributos e simplicidade na gestão fiscal.
Por que é importante regularizar?
Além de evitar a exclusão do Simples Nacional, a regularização contribui para manter a saúde financeira das empresas e permite acesso a benefícios como:
- Participação em licitações públicas.
- Emissão de notas fiscais sem restrições.
- Maior facilidade de crédito junto às instituições financeiras.
Considerações finais
A extensão do prazo para 31 de janeiro de 2025 é uma oportunidade para MEIs, MEs e EPPs regularizarem sua situação tributária e evitarem sanções severas, como a exclusão do Simples Nacional.
A Receita Federal reforça a importância de acessar os termos e relatórios de pendências o quanto antes para garantir o cumprimento das obrigações.
Se você é optante do Simples Nacional, não deixe para a última hora. Regularize seus débitos e continue aproveitando os benefícios deste regime tributário especial.
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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