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Existe 13º de pensão alimentícia? Veja o que dizem especialistas

A pensão alimentícia é um direito da criança e adolescente, e a falta de pagamento pode resultar em prisão de regime fechado. No entanto, muitos têm dúvidas sobre a obrigatoriedade – ou não – do 13° da pensão alimentícia.

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Inicialmente, é preciso ressaltar que, no início de cada ano, alguns gastos são “extras”. Nessa época, as crianças precisam de material escolar, matrícula, uniforme, além de passarem mais tempo em casa por conta das férias e necessitarem, ainda mais, de dinheiro para programas de lazer, como viagens. 

Todavia, a realidade é bem diferente, e quem acaba arcando com a maioria dos custos é o responsável pela criança e pelo adolescente. Na maioria das vezes, as mães.

Desta forma, como são valores para além do que é programado mensalmente, a Justiça tem entendido – e consolidado jurisprudência – em relação aos valores das pensões.

Natália Veroneze, advogada e proprietária do primeiro escritório de advocacia feminista em São Bernardo do Campo (SP), explica que um desses avais é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou que houvesse incidência da pensão alimentícia sobre o 13º salário proporcional e sobre o terço constitucional de férias.

13º da pensão alimentícia

Todas as obrigações dependem do acordo feito em cada caso de separação, que pode ser até quando a mulher estiver grávida, no que se configura pensão por “alimentos gravídicos”. No primeiro caso, se a pensão tiver sido ajustada em valor fixo, não se aplica o 13º salário sobre aquele montante.

Em contrapartida, quando as partes chegam ao consenso de que a obrigação deverá ser paga sobre a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante – quem paga a pensão – aí, sim, é crucial que esse e outros benefícios sejam repassados aos filhos. 

De acordo com Veroneze, o valor de uma pensão é calculado com base em um trinômio:

  • Possibilidade de quem está pagando.
  • Necessidade de quem vai receber.
  • Proporcionalidade de gastos com a criança.

Nathalia Veroneze afirma que “a pensão serve para manter o padrão de vida da criança, com base nos gastos que eram feitos quando os pais estavam juntos. E nós sabemos que o mercado de trabalho ainda é machista e que as mulheres recebem em média 20% a 30% a menos que os homens. Existem mulheres que recebem mais, mas a regra é que homens tenham os maiores salários.”

“Não existe regra na lei, não existe em nenhum escrito que a pessoa deve pagar apenas 30%. Mesmo porque quem fica com a criança tem gastos muito maiores do que essa proporção”, completou Veroneze a fim de desmistificar a ideia de teto da pensão.

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Imagem: Bricolage / Shutterstock.com