Existem momentos em que os trabalhadores precisam se ausentar do trabalho por questões de saúde. Para não levar falta ou ter o salário descontado, colaboradores podem justificar sua ausência com o atestado médico, que tem como objetivo abonar as faltas.
Existe limite na quantidade de atestados médicos apresentados por ano?
Não há um limite de atestados médicos, seja durante o ano ou mês. O único momento em que a empresa pode recusar o atestado é se ele for falso.
É por meio do atestado médico que o trabalhador pode comprovar que de fato estava doente no dia que faltou o serviço. Porém, tanto os trabalhadores com a saúde mais frágil do que o normal quanto os profissionais de RH da empresa podem se questionar se existe um limite de atestados que o colaborador pode usar para abonar faltas.
Quantos atestados médicos posso apresentar durante um ano?
Não há um limite de atestados médicos, seja durante o ano ou durante o mês. Nenhuma empresa pode recusar o atestado apresentado pelo seu colaborador, a única exceção é quando o documento mostrado é falso. Se o atestado for válido, a companhia não poderá descontar o salário do funcionário pelo dia não trabalhado.
No caso de empregados que apresentaram um atestado médico e mesmo assim tiveram o salário descontado o mesmo deve procurar o setor de RH da empresa para contestar o ocorrido. Isso pode acontecer em momentos em que o trabalhador só mostra o documento depois do fechamento da folha de pagamentos do mês.
Para o atestado ser válido, é preciso ter o nome do funcionário, a data e horário da consulta e a assinatura do médico. Vale ressaltar que o máximo de tempo onde a empresa pode custear as faltas é de 15 dias, depois do 16° dia, a remuneração será paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por meio do auxílio-doença.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que enfrentam algum problema de saúde por mais de 15 dias, por causas de qualquer natureza, podendo ser até mesmo uma doença.
Para solicitar o auxílio o cidadão precisa cumprir 3 requisitos, são eles:
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- Estar temporariamente incapaz de trabalhar – para comprovar sua condição você terá que apresentar laudos médicos, realizar consultas e passar pela perícia do INSS
- Cumprimento de carência – é preciso ter contribuído com o INSS 12 meses antes da doença
- Ter qualidade de segurado – pagar o INSS mensalmente.
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