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Existe prazo para o fim do pagamento da pensão por morte aos filhos?

Os filhos que não se enquadram na categoria de inválidos, perdem o direito à pensão por morte quando completam 21 anos de idade

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Posso pedir revisão da pensão por morte?

Segundo o artigo 74 da Lei nº 8.213/91, a pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer. Assim, este substitui o salário ou benefício do segurado que veio a óbito.

Classes de dependência

Para este tipo de benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não determina tempo mínimo de contribuição. Portanto, basta somente a pessoa falecida estar contribuindo para a Previdência Social. De acordo com a lei, os dependentes, são divididos em três classes, sendo elas:

Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;

Classe 2 – Os Pais;

Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado.

Dessa forma, com exceção da classe 1, as demais classes devem comprovar a dependência econômica. Por tanto, é dependente de classe 1 (incluindo, o filho inválido), não precisa provar sua dependência econômica.

Pensão para os filhos

Em síntese, o filho maior de idade tem direito à pensão por morte quando for considerado inválido. Assim, basta ir até uma agência do INSS, entregar os documentos e preencher o requerimento.

Entretanto, os demais filhos que não se enquadram na categoria de inválidos, perdem o direito à pensão por morte quando completam 21 anos de idade. Ademais, mesmo se estiver cursando uma faculdade, não é possível continuar recebendo o benefício

Quando o filho completa 21 anos a pensão volta para a esposa?

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Enquanto o filho não completa 21 anos, ele divide a pensão com a esposa do falecido. Portanto, cada um recebe sua parte. Contudo, quando o filho completa 21 anos de idade, caso a mãe/esposa não tinha direito antes, não terá depois.

Mas, se os dois recebiam  a pensão e um parou de ter direito, neste caso, a parte do filho vai para a esposa. Porém, depende da data do óbito.

Em suma, quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu antes de 12 de novembro de 2019. E se acaso o falecimento tenha acontecido após essa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para ninguém.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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