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Existe salário-maternidade para quem sofreu aborto espontâneo?

A segurada que sofrer um aborto espontâneo antes da 20ª semana de gestação tem direito ao salário-maternidade por um período de duas semanas

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
imagem de uma profissional grávida enquanto trabalha em escritório licença-maternidade

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

De acordo com a lei 8.213/91, o salário-maternidade é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contempla as seguradas durante 120 dias, com início dos repasses  entre 28 dias antes do parto até o nascimento da criança. Ademais, aqueles que são acometidas de aborto espontâneo (não criminoso) também têm direito ao benefício.

Salário-maternidade para quem sofreu aborto espontâneo

Dessa forma, a segurada que sofrer um aborto espontâneo, isto é, que tem sua gestação interrompida de forma involuntária antes da 20ª semana de gestação, tem direito ao salário-maternidade por um período de duas semanas, conforme o  decreto 3.048/99, artigo 93 § 5º.

Parto de natimorto

Além disso, para aquelas que passam por um parto de natimorto (criança que já nasce sem vida) é garantido o salário-maternidade período legal de 120 dias, de acordo com a instrução normativa 128/22 do INSS.

Como comprovar o aborto espontâneo

Em síntese, para comprovar o aborto espontâneo no momento do requerimento do salário-maternidade é preciso apresentar o atestado médico emitido pelo médico que acompanhou a gestação da segurada. Ademais, é importante apresentar os exames feitos durante as consultas de pré-natal até a data do aborto.

Requisitos para receber o salário maternidade

  • Ter qualidade de segurada – carência de dez contribuições mensais ao INSS;
  • Encontrar-se atuando em seu trabalho ao tempo do parto, ou no 28º dia anterior a este. Ou, na data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Para a contribuinte individual (incluindo microempreendedor individual), contribuinte facultativa e desempregada há um terceiro requisito: carência de 10 meses, isto é, ter pago pelo menos 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou à adoção.

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Como realizar a solicitação do salário maternidade?

Para solicitar o benefício, que deve ter um valor mínimo de um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022),  a segurada deverá seguir os passos abaixo:

  • Acessar o site “Meu INSS”;
  • Selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Escolher o serviço deseja;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato que aparecerão na tela e depois selecionar “Avançar”;
  • Preencher os dados para concluir seu pedido.

Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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