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Existe salário-maternidade para quem sofreu aborto espontâneo?
A segurada que sofrer um aborto espontâneo antes da 20ª semana de gestação tem direito ao salário-maternidade por um período de duas semanas
De acordo com a lei 8.213/91, o salário-maternidade é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contempla as seguradas durante 120 dias, com início dos repasses entre 28 dias antes do parto até o nascimento da criança. Ademais, aqueles que são acometidas de aborto espontâneo (não criminoso) também têm direito ao benefício.
Salário-maternidade para quem sofreu aborto espontâneo
Dessa forma, a segurada que sofrer um aborto espontâneo, isto é, que tem sua gestação interrompida de forma involuntária antes da 20ª semana de gestação, tem direito ao salário-maternidade por um período de duas semanas, conforme o decreto 3.048/99, artigo 93 § 5º.
Parto de natimorto
Além disso, para aquelas que passam por um parto de natimorto (criança que já nasce sem vida) é garantido o salário-maternidade período legal de 120 dias, de acordo com a instrução normativa 128/22 do INSS.
Como comprovar o aborto espontâneo
Em síntese, para comprovar o aborto espontâneo no momento do requerimento do salário-maternidade é preciso apresentar o atestado médico emitido pelo médico que acompanhou a gestação da segurada. Ademais, é importante apresentar os exames feitos durante as consultas de pré-natal até a data do aborto.
Requisitos para receber o salário maternidade
- Ter qualidade de segurada – carência de dez contribuições mensais ao INSS;
- Encontrar-se atuando em seu trabalho ao tempo do parto, ou no 28º dia anterior a este. Ou, na data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Para a contribuinte individual (incluindo microempreendedor individual), contribuinte facultativa e desempregada há um terceiro requisito: carência de 10 meses, isto é, ter pago pelo menos 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou à adoção.
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Como realizar a solicitação do salário maternidade?
Para solicitar o benefício, que deve ter um valor mínimo de um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), a segurada deverá seguir os passos abaixo:
- Acessar o site “Meu INSS”;
- Selecionar a opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Escolher o serviço deseja;
- Clicar em “Atualizar”;
- Conferir ou alterar os dados de contato que aparecerão na tela e depois selecionar “Avançar”;
- Preencher os dados para concluir seu pedido.
Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com
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