Entre março e maio de 2023, houve a inclusão de mais de um milhão de cidadãos no Bolsa Família. Essa significativa expansão levou a um total de mais de 21,25 milhões de pessoas recebendo esse importante benefício. Contudo, muitas pessoas que se inscrevem ainda não sabem se poderão fazer parte do programa.
Afinal, existe um prazo para obter a aprovação no benefício? Quanto a isso, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) não estabelece um prazo fixo. No entanto, vale ressaltar que os cadastrados no programa social ainda estão passando por análise de cadastro e mais vagas podem ficar disponíveis ao longo doa no.
Como saber aprovaram o cadastro no Bolsa Família
Após realizar o cadastro e a solicitação do Bolsa Família no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), esse requerente pode utilizar diferentes plataformas para consultar o benefício.
A primeira opção é acessar o aplicativo do CadÚnico, que está disponível para Android e iOS. A partir deste, o responsável familiar pode inserir o seu CPF e verificar o status da solicitação, podendo conferir se a família recebeu a aprovação do benefício ou se há alguma pendência no processo.
Por outro lado, também é possível acompanhar o processo por meio do aplicativo específico do Bolsa Família, também disponível Android e iOS. Nele, o responsável familiar consulta diversas informações sobre o benefício, como o valor mensal o e as datas de pagamento.
Requisitos do programa
Para conquistar a aprovação, é necessário que o beneficiário tenha cadastro ativo e atualizado no CadÚnico, bem como deve se enquadrar em um dos dois cenários financeiros:
- Se morar sozinho: sua renda mensal não deve ultrapassar o valor vigente de até meio salário mínimo. Em 2023, isso significa R$ 660 mensais;
- Famílias de dois ou mais integrantes: a renda mensal per capita não pode ultrapassar R$ 218 mensais.
Ademais, para ter direito aos valores adicionais de R$ 150 e R$ 50 mensais, o governo exige o cumprimento de outros requisitos:
- Para receber R$ 150 mensais por crianças de até 6 anos de idade: comprovante de vacinação em dia e frequência escolar mínima de 60%;
- Para receber R$ 50 mensais por crianças e adolescentes de 7 a 18 anos de idade: comprovação de vacinação em dia e frequência escolar mínima de 75%;
- Para receber R$ 50 mensais por gestantes: comprovação de vacinação em dia e comprovação de acompanhamento pré-natal.
O benefício para crianças e adolescentes limita-se a dois menores por núcleo familiar.
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