O divórcio representa o fim de um matrimônio, tendo em vista que acaba com todas as obrigações legais de um casamento civil.
Sendo assim, isso pode acontecer de duas maneiras: consensual, quando há o consenso de ambas as partes, ou litigioso, quando há algum aspecto em que não existe concordância entre os cônjuges. Vale destacar que na segunda situação aciona-se um Juiz para decidir sobre o caso.
Separação e divisão de bens
Primeiramente, é necessário entender quais são os quatro tipos de regime de bens no Brasil. Desse modo, confira, a seguir, cada um deles.
Separação de bens
Essa opção é aquela em que os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, isto é, cada um fica com seus próprios bens.
Comunhão parcial
Nesse caso todo o patrimônio adquirido durante o casamento passa a ser do casal e deve ser dividido em caso de divórcio.
Comunhão universal
Essa situação é aquela em que o patrimônio anterior ao casamento e o adquirido durante a união são divididos igualmente entre o casal.
Participação final nos aquestos
Nessa situação não há compartilhamento do patrimônio durante o casamento. Contudo, depois do divórcio, os bens adquiridos pelo casal são divididos.
O que não entra na divisão?
Após entender o regime de bens escolhido pelo casal, é mais fácil saber o que pode e o que não pode entrar na divisão. Desse modo, vale destacar que, no regime de comunhão parcial de bens, tudo que é adquirido durante o casamento é dividido igualmente entre os cônjuges no divórcio.
Sendo assim, o que não entra na divisão em caso de divórcio são:
- Bens particulares adquiridos antes da união;
- Bens adquiridos por doação;
- Herança;
- Itens comprados ao longo do casamento com dinheiro da herança ou doação;
- Itens de uso pessoal como roupas, celular ;
- Itens que são proventos do trabalho;
- Pensões ou aposentadorias.
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