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Existem bens que não são divididos na separação?

Confira quais são os bens que não são divididos na separação e conheça quais são os tipos de comunhão de bens.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
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O divórcio representa o fim de um matrimônio, tendo em vista que acaba com todas as obrigações legais de um casamento civil. 

Sendo assim, isso pode acontecer de duas maneiras: consensual, quando há o consenso de ambas as partes, ou litigioso, quando há algum aspecto em que não existe concordância entre os cônjuges. Vale destacar que na segunda situação aciona-se um Juiz para decidir sobre o caso.

Separação e divisão de bens  

Primeiramente, é necessário entender quais são os quatro tipos de regime de bens no Brasil. Desse modo, confira, a seguir, cada um deles.

Separação de bens

Essa opção é aquela em que os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, isto é, cada um fica com seus próprios bens.

Comunhão parcial

Nesse caso todo o patrimônio adquirido durante o casamento passa a ser do casal e deve ser dividido em caso de divórcio. 

Comunhão universal

Essa situação é aquela em que o patrimônio anterior ao casamento e o adquirido durante a união são divididos igualmente entre o casal.

Participação final nos aquestos 

Nessa situação não há compartilhamento do patrimônio durante o casamento. Contudo, depois do divórcio, os bens adquiridos pelo casal são divididos. 

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O que não entra na divisão?

Após entender o regime de bens escolhido pelo casal, é mais fácil saber o que pode e o que não pode entrar na divisão. Desse modo, vale destacar que, no regime de comunhão parcial de bens, tudo que é adquirido durante o casamento é dividido igualmente entre os cônjuges no divórcio.  

Sendo assim, o que não entra na divisão em caso de divórcio são:

  • Bens particulares adquiridos antes da união;
  • Bens adquiridos por doação;
  • Herança;
  • Itens comprados ao longo do casamento com dinheiro da herança ou doação;
  • Itens de uso pessoal como roupas, celular ;
  • Itens que são proventos do trabalho;
  • Pensões ou aposentadorias. 

Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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