O divórcio representa o fim de um matrimônio, tendo em vista que acaba com todas as obrigações legais de um casamento civil.
Existem bens que não são divididos na separação?
Confira quais são os bens que não são divididos na separação e conheça quais são os tipos de comunhão de bens.
Sendo assim, isso pode acontecer de duas maneiras: consensual, quando há o consenso de ambas as partes, ou litigioso, quando há algum aspecto em que não existe concordância entre os cônjuges. Vale destacar que na segunda situação aciona-se um Juiz para decidir sobre o caso.
Separação e divisão de bens
Primeiramente, é necessário entender quais são os quatro tipos de regime de bens no Brasil. Desse modo, confira, a seguir, cada um deles.
Separação de bens
Essa opção é aquela em que os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, isto é, cada um fica com seus próprios bens.
Comunhão parcial
Nesse caso todo o patrimônio adquirido durante o casamento passa a ser do casal e deve ser dividido em caso de divórcio.
Comunhão universal
Essa situação é aquela em que o patrimônio anterior ao casamento e o adquirido durante a união são divididos igualmente entre o casal.
Participação final nos aquestos
Nessa situação não há compartilhamento do patrimônio durante o casamento. Contudo, depois do divórcio, os bens adquiridos pelo casal são divididos.
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O que não entra na divisão?
Após entender o regime de bens escolhido pelo casal, é mais fácil saber o que pode e o que não pode entrar na divisão. Desse modo, vale destacar que, no regime de comunhão parcial de bens, tudo que é adquirido durante o casamento é dividido igualmente entre os cônjuges no divórcio.
Sendo assim, o que não entra na divisão em caso de divórcio são:
- Bens particulares adquiridos antes da união;
- Bens adquiridos por doação;
- Herança;
- Itens comprados ao longo do casamento com dinheiro da herança ou doação;
- Itens de uso pessoal como roupas, celular ;
- Itens que são proventos do trabalho;
- Pensões ou aposentadorias.
Imagem: Cunaplus_M.Faba / Shutterstock.com
