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Exposição a calor no trabalho entra em debate sobre insalubridade

TST mantém adicional de insalubridade para trabalhador exposto a calor extremo e reforça alerta sobre riscos à saúde no trabalho.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
insalubridade

O aumento das temperaturas no Brasil passou a impactar não apenas a rotina das cidades, mas também o ambiente de trabalho. Em meio às ondas de calor mais frequentes registradas nos últimos anos, a Justiça do Trabalho voltou a reforçar que a exposição excessiva ao calor pode gerar direito ao adicional de insalubridade.

Uma decisão recente da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa do setor agroindustrial ao pagamento do benefício para um trabalhador submetido a condições térmicas consideradas inadequadas.

O caso reacendeu o debate sobre os limites da exposição ao calor no ambiente profissional e chamou atenção para os impactos das mudanças climáticas sobre a saúde dos trabalhadores brasileiros.

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TST reconhece risco à saúde causado por calor excessivo

O processo envolve um borracheiro que trabalhou durante anos em uma empresa localizada em São José do Rio Preto, interior de São Paulo.

Segundo a ação trabalhista, o funcionário realizava atividades em ambiente fechado, com pouca ventilação e sem proteção adequada contra o calor intenso.

Durante a perícia técnica, foram identificados diversos problemas no local de trabalho:

  • ausência de exaustão;
  • ventilação insuficiente;
  • exposição contínua ao calor;
  • falta de controle térmico;
  • inexistência de medidas efetivas de proteção.

O laudo também apontou que o ambiente ultrapassava os limites de tolerância previstos nas normas trabalhistas brasileiras.

O que é o índice IBUTG?

A análise utilizou o chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), uma das principais métricas utilizadas para medir exposição ocupacional ao calor.

O índice considera fatores como:

  • temperatura do ambiente;
  • umidade do ar;
  • velocidade do vento;
  • radiação térmica.

No caso analisado, o índice registrado foi de 27,6°C.

Para atividades consideradas pesadas, o limite permitido era de 25°C, segundo as normas técnicas aplicáveis.

Empresa foi condenada a pagar adicional de 20%

Com base no laudo pericial, a Justiça determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.

Na prática, isso representa um adicional de 20% sobre a base de cálculo definida pela legislação trabalhista.

A empresa tentou reverter a decisão alegando que a perícia deveria desconsiderar períodos do ano em que as temperaturas ficaram abaixo do limite máximo permitido.

No entanto, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região quanto o TST mantiveram o entendimento favorável ao trabalhador.

TST relaciona calor extremo às mudanças climáticas

O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o aumento do estresse térmico no ambiente profissional está diretamente ligado às mudanças climáticas.

Segundo ele, o problema deixou de ser apenas uma questão operacional e passou a representar um desafio global para saúde e segurança no trabalho.

O ministro também afirmou que a proteção dos trabalhadores contra riscos ambientais passou a integrar os princípios fundamentais reconhecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O que caracteriza insalubridade por calor?

A insalubridade ocorre quando o trabalhador é exposto continuamente a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos.

No caso do calor, a avaliação depende de fatores técnicos definidos em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Entre os principais elementos observados estão:

Intensidade da exposição

O nível de calor precisa ultrapassar os limites previstos para a atividade exercida.

Tempo de permanência

Quanto maior o tempo de exposição ao calor excessivo, maior o risco à saúde.

Tipo de atividade

Funções com esforço físico intenso costumam possuir limites mais baixos de tolerância térmica.

Condições do ambiente

A ausência de ventilação, exaustão ou proteção térmica pode agravar a situação.

Empresas precisam adotar medidas preventivas

A legislação trabalhista determina que o empregador deve reduzir ou neutralizar riscos ocupacionais sempre que possível.

No caso do calor excessivo, algumas medidas consideradas essenciais incluem:

  • instalação de sistemas de ventilação;
  • exaustores industriais;
  • pausas regulares;
  • hidratação adequada;
  • redução do tempo de exposição;
  • fornecimento de equipamentos de proteção.

Segundo especialistas em segurança do trabalho, apenas o fornecimento de água nem sempre é suficiente para eliminar a insalubridade.

Calor extremo aumenta riscos à saúde

A Organização Internacional do Trabalho alerta que bilhões de pessoas no mundo já trabalham expostas a temperaturas perigosas.

Os impactos do estresse térmico podem incluir:

  • desidratação;
  • exaustão física;
  • queda de pressão;
  • doenças renais;
  • problemas respiratórios;
  • agravamento de doenças cardíacas;
  • transtornos mentais.

Em atividades mais pesadas, o calor intenso também aumenta significativamente o risco de acidentes de trabalho.

Ondas de calor ampliam preocupação no Brasil

Nos últimos anos, diversas regiões brasileiras registraram temperaturas recordes.

Especialistas afirmam que setores como:

  • construção civil;
  • agricultura;
  • indústria;
  • logística;
  • limpeza urbana;
  • metalurgia;

estão entre os mais vulneráveis aos efeitos das altas temperaturas.

Em muitos casos, trabalhadores permanecem horas expostos ao calor sem estrutura adequada para recuperação térmica.

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Adicional de insalubridade é automático?

Não.

O adicional depende de avaliação técnica e análise das condições reais de trabalho.

Na maioria dos casos, é necessária perícia para comprovar:

  • exposição acima dos limites;
  • ausência de proteção eficaz;
  • impacto potencial à saúde.

Por isso, trabalhadores que acreditam atuar em condições inadequadas costumam recorrer à Justiça do Trabalho para solicitar reconhecimento do direito.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Embora os dois adicionais estejam ligados à proteção do trabalhador, eles possuem diferenças importantes.

Insalubridade

Está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos, como:

  • calor;
  • ruído;
  • agentes químicos;
  • poeira;
  • radiação.

Periculosidade

Envolve risco iminente de morte ou acidente grave, como:

  • inflamáveis;
  • explosivos;
  • eletricidade;
  • segurança armada.

Justiça do Trabalho amplia debate sobre clima e trabalho

O caso analisado pelo TST mostra que o impacto das mudanças climáticas começa a influenciar diretamente decisões trabalhistas no Brasil.

Além da proteção individual dos trabalhadores, especialistas afirmam que empresas precisarão adaptar ambientes profissionais para enfrentar períodos de calor cada vez mais intensos.

O tema já vem sendo discutido internacionalmente como uma questão de saúde pública e produtividade econômica.

Trabalhadores devem registrar condições inadequadas

Especialistas recomendam que funcionários expostos a calor extremo guardem provas das condições de trabalho.

Entre os registros que podem ajudar estão:

  • fotos do ambiente;
  • mensagens internas;
  • relatos de colegas;
  • exames médicos;
  • documentos sobre pausas e jornada.

Caso existam sintomas frequentes relacionados ao calor, o ideal é procurar atendimento médico e comunicar formalmente a empresa.

Segurança térmica deve ganhar mais atenção nos próximos anos

Com temperaturas cada vez mais elevadas em diversas regiões do país, a tendência é que o debate sobre segurança térmica no ambiente de trabalho cresça.

Especialistas afirmam que empresas que ignorarem medidas preventivas poderão enfrentar:

  • ações trabalhistas;
  • aumento de afastamentos;
  • queda de produtividade;
  • custos com saúde ocupacional.

Ao mesmo tempo, decisões recentes da Justiça indicam que a proteção à saúde do trabalhador continuará sendo prioridade diante dos efeitos das mudanças climáticas no Brasil.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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