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Extra de R$ 660 para quem recebe o BPC: veja como solicitar HOJE

Para receber o auxílio de R$ 660, os beneficiários do BPC devem se enquadrar nas regras. Confira mais detalhes sobre o benefício!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Mão segurando notas de 50 e 100 reais

Embora muitas pessoas não saibam, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem receber um extra de R$ 660. O valor corresponde à metade do auxílio que é liberado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos.

O valor extra é, na verdade, o auxílio-inclusão, hoje destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou já receberam o BPC e que passam a trabalhar de carteira assinada ou como MEI. O objetivo do benefício é incentivar o reingresso ao mercado de trabalho, sem impactar a renda integral.

Quem pode receber o valor extra?

A Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevê o benefício. O pagamento do auxílio-reclusão equivale à metade do valor concedido no BPC, ou seja, um piso nacional. Por isso, em 2023, pode receber o extra de R$ 660 o cidadão que:

  • Atenda aos critérios de renda do BPC (até um quarto do salário mínimo);
  • Esteja com o cadastro no CadÚnico atualizado;
  • Esteja com o CPF regular;
  • Exerça atividade laborativa formal com remuneração de até 2 pisos nacionais;
  • Não esteja recebendo seguro-desemprego ou outro auxílio pago pelo INSS;
  • Recebe ou já recebeu o BPC nos 5 anos anteriores à assinatura da carteira ou abertura do MEI;
  • Tenha grau da deficiência moderado ou grave.

Como solicitar o auxílio-inclusão do BPC?

O beneficiário do BPC que se enquadra nas regras pode solicitar o auxílio-inclusão pelo portal Meu INSS (site ou aplicativo para Android e iOS). Além disso, o pedido pode ser realizado através da Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

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Vale lembrar que, atualmente, o BPC é suspenso quando o PCD passa a trabalhar. Contudo, caso seja demitida, a pessoa terá a oportunidade de voltar a receber o benefício. A reativação pode ser feita pelo telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  • Acesse a plataforma;
  • Faça login;
  • Busque a opção “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido” e toque sobre ela;
  • Posteriormente, clique em “Qual o motivo do não recebimento?”;
  • Selecione a opção “O benefício assistencial está suspenso por inclusão no Mercado de Trabalho” e encaminhe a solicitação.

Imagem: Vergani Fotografia/shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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