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Fábrica de Casamentos, do SBT, está sendo processado por não entregar cerimônia

O SBT foi condenado a pagar uma indenização a um casal de noivos que teve o casamento cancelado pela "Fábrica de Casamentos". Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Casamento

O canal aberto de televisão, SBT, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização de R$ 74 mil a um casal de noivos que teve o casamento cancelado pela produção do reality “Fábrica de Casamentos” de última hora.

Assim, os noivos contaram que se inscreveram para o programa em 2016 e foram escolhidos para participar. Dessa forma, tudo seria gravado no dia 14 de dezembro do mesmo ano. De acordo com as regras, o time de especialistas do programa teria a missão de, em sete dias, organizar um “casamento de conto de fadas”.

Custos bancados pelo programa

À vista disso, o SBT afirmou que o casal não “precisaria se preocupar com nada”, pois todas as despesas da cerimônia, como trajes e buffet seriam bancados pela produção do programa. Contudo, 20 dias antes da cerimônia, quando os noivos já haviam enviado convites para cerca de cem convidados, a produção cancelou a festança prometida e alegou “mudança no cronograma” de gravações.

Diante disso, os noivos procuraram o buffet onde aconteceria a festa bancada pelo programa, porém, como os custos eram muito altos, tiveram que cancelar a cerimônia. Assim, no processo, afirmaram que, com “dor” e “vergonha”, tiveram que “desconvidar” os amigos e familiares e devolver os presentes que haviam recebido.

Dessa forma, os dois se casaram apenas no civil em março de 2018, sem realizar a festa e nem mesmo avisar seus amigos.

O processo

No processo, o SBT alegou que não cometeu “ato ilícito” com o cancelamento da festa e que a emissora não pode ser obrigada a realizar uma doação “sob vara” e classificou o processo como um “capricho” dos noivos.

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No entanto, ao recorrer da decisão em que perdeu a disputa pela primeira vez, o canal de televisão também foi derrotado em segunda instância e foram condenados a pagar R$ 74 mil aos noivos, referente ao local em que a festa seria realizada e a indenização por danos morais. Além disso, juros e correção monetária incidirão sobre o valor.

As informações são da coluna de Rogério Gentile, do UOL.

Imagem: Reprodução/SBT

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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