Facebook deve pagar R$ 44 mil de indenização para vítimas de golpe
A Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a Meta, antigo Facebook, pague R$ 44 mil a vítimas que sofreram um golpe no WhatsApp.
De acordo com o processo, uma idosa recebeu mensagens de um perfil falso na rede social de mensagens instantâneas que tinha a foto do seu filho e realizou diversas transferências financeiras via Pix para os criminosos.
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Segundo a juíza Rita de Cássia Cerqueira Lima Rocha, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, a empresa deve ser indiciada por não ter uma maior proteção virtual em suas redes, permitindo que golpistas consigam hackear os contatos dos usuários.
Entenda o caso
Uma senhora realizou depósitos bancários via Pix para os golpistas pelo Whatsapp, acreditando que era seu filho devido a foto de perfil na rede social.
Após não ter mais dinheiro, a vítima pediu para que sua filha fizesse as transferências. Depois de dois depósitos, a filha desconfiou do número. Ela ligou para o irmão para perguntar sobre os pedidos e o mesmo confirmou que não era ele e tudo se tratava de um golpe.
Esse tipo de abordagem criminosa tem se tornado comum no WhatsApp.
Para roubar as informações dos usuários, o golpista nem precisa copiar o chip do celular, pois o mesmo afirma que o seu eletrônico foi prejudicado por uma queda e leva seu aparelho para uma revisão.
Dessa forma, o golpista consegue utilizar um celular provisório com outro número. Os criminosos hackeiam a agenda de contato das vítimas, escolhem um parente para ter mais confiança e solicitam o dinheiro com a mesma foto de perfil do familiar pelo WhatsApp.
Meta pode recorrer
A Meta se defendeu afirmando que os golpistas atuaram utilizando um número de celular diferente do utilizado pela senhora. Assim, a instituição de tecnologia disse que não ocorreu um descuido na rede do WhatsApp.
Porém, a juíza do TJDFT alegou que é inquestionável que os criminosos conseguiram hackear os dados da vítima, já que, como foi usada a mesma foto do perfil do seu filho na rede social, os criminosos tiveram acesso a lista de contatos da senhora.
A Meta ainda pode solicitar recurso sobre a decisão do TJDFT.
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Imagem: AlexandraPopova / Shutterstock.com