Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Falta no trabalho não pode ser descontada no salário nestes casos

Veja em quais situações você pode faltar no serviço sem comprometer o recebimento integral do seu salário!

Januária VargasPor Januária Vargas4 min de leitura
Escritório sem a presença do funcionário

Há momentos em que faltar alguns dias no trabalho, seja por motivos de saúde, luto ou algum evento importante, é imprescindível. No entanto, muitos trabalhadores têm receio de se ausentar na empresa por causa do desconto salarial. 

Mas, você sabia que o artigo nº 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que, em alguns casos, seja possível a falta no trabalho sem ter o dia descontado? 

Então, continue a leitura desta matéria para saber em quais situações a legislação trabalhista autoriza o não comparecimento no serviço, sem ter prejuízo salarial.

Não ir trabalhar por motivos de saúde

Não adianta sentir um mal estar ou febre e simplesmente faltar no serviço. É necessário que você apresente um atestado médico. Além disso, o documento deve conter o tempo em que o trabalhador deverá ficar afastado do emprego, o diagnóstico e o CID da doença. 

Outro ponto importante é que no atestado tem que haver a identificação do médico com o nome completo (assinatura e carimbo) e o CRM do profissional. 

É importante destacar que a CLT permite que, ao apresentar o atestado médico, o empregado se ausente em até 15 dias no serviço. Mas, se precisar estender esse tempo, é de suma importância que o trabalhador dê entrada no INSS para começar a receber o auxílio-doença.

Posso faltar no trabalho, para acompanhar um familiar em consulta médica, sem ter o salário descontado?

  • A CLT autoriza que o funcionário falte no serviço para acompanhar a companheira grávida em até seis consultas médicas ou exames; 
  • É permitido por lei que o empregado falte apenas um dia no ano para acompanhar o filho de até seis anos na consulta médica. 

Porém, se for você que precisa realizar exames preventivos de câncer, caso for comprovado, é permitido que falte até três dias ao ano, sem sofrer desconto na remuneração. 

Não ir trabalhar por motivos de luto

Em caso de falecimento de parentes, como esposo (a), mãe, pai, filhos, irmãos ou avós, você poderá faltar até dois dias consecutivos na empresa e, mesmo assim, não ter seu salário descontado. No caso dos professores, a lei permite que se ausentem até nove dias no serviço. Mas, essa regra não vale em caso de morte de outros parentes, amigos ou pessoas conhecidas.

Aliás, para funcionários que foram informados como dependentes econômicos, a licença poderá ser estendida. 

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Posso me ausentar do serviço para ir em audiências judiciais?

Não há desconto salarial caso o trabalhador tenha sido convocado para depor judicialmente, seja como testemunha ou jurado. Ademais, não é estipulado um limite de dias para se ausentar na empresa. No entanto, é preciso apresentar atestados oficiais para que o desconto não ocorra. 

Em quais outras situações a CLT autoriza a falta no serviço?

Além dos exemplos mencionados, o empregado não terá o dia descontado se faltar no trabalho nas seguintes situações:

  • Casamento – após o registro da união em cartório, o trabalhador recém-casado pode faltar no trabalho em até três dias consecutivos. No entanto, os professores podem se ausentar durante nove dias;
  • Licença-paternidade – em caso de nascimento de filho, adoção ou concessão de guarda compartilhada, a CLT garante folga de cinco dias consecutivos;
  • Vestibular – o funcionário não terá desconto salarial se conseguir justificar a presença no vestibular;
  • Doação de sangue é permitido ao trabalhador que doar sangue a falta no trabalho durante um dia ao ano;
  • Greve a falta no serviço por motivo de greve só é autorizada nos dias que houver paralisação;
  • Alistamento militar – nesse caso, é permitido se ausentar do serviço por dois dias consecutivos;
  • Doação de leite materno – assim como a doação de sangue, quem doa leite materno poderá faltar um dia no trabalho, durante o ano;
  • Mesário – caso tenha sido convocado para ser mesário nas eleições, é permitido que o funcionário tenha dois dias de folga para cada domingo trabalhado;
  • Problemas no transporte público – desde que seja comprovado esse tipo de problema, a CLT não estipula limite de dias para faltar no trabalho. 

Imagem: Vereshchagin Dmitry/ shutterstock.com

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

Topicos relacionados