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Famílias ricas são identificadas pela CGU recebendo Bolsa Família irregularmente

Conforme auditoria recente da CGU, foram identificadas 248 famílias do Distrito Federal que estavam recebendo Bolsa Família irregularmente.

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior3 min de leitura
Bolsa Familia irregularmente

Conforme auditoria recente da CGU (Controladoria-Geral da União), 248 famílias do Distrito Federal foram identificadas como sendo irregularmente beneficiadas pelo Bolsa Família. O motivo da irregularidade seria a renda mensal por pessoa, que estava acima do limite permitido na época (R$ 499,00). Dentre essas famílias, as cinco mais ricas possuem renda por pessoa de R$ 6.363,90 a R$ 27.168,00, valores muito acima do limite. No caso da família mais rica, a de um servidor público, a renda que havia sido informada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal era de apenas R$ 66,00.

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De acordo com relatório publicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social em 09/12/2019, 91 dessas famílias haviam atualizado seus dados cadastrais. No entanto, a renda familiar continuou desatualizada e, consequentemente, o benefício do Bolsa Família permaneceu sendo pago.

Apesar disso, o relatório cita como motivos das irregularidades, principalmente, a desatualização cadastral e a omissão da declaração da renda no momento da inscrição (ou atualização). Além disso, uma eventual falha de comunicação entre os setores do governamentais também pode ser a causa dessas irregularidades.

Para identificar as irregularidades, foram cruzados dados do INSS, da folha de pagamento do Distrito Federal, do CadÚnico, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da Relação Anual de Informações Sociais.

O que determina a lei sobre quem recebe Bolsa Família irregularmente

Segundo o §1.º do artigo 6.º da Portaria que definiu as normas para atualização cadastral no Bolsa Família, o benefício deve ser cancelado se a renda familiar per capita (por pessoa) foi maior do que meio salário mínimo. Em outras palavras, nenhuma família pode receber Bolsa Família se a renda por pessoa estiver acima de R$ 519,50.

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Conforme o artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004, o beneficiário que dar informações falsas para tentar ganhar o Bolsa Família irregularmente sofrerá processo administrativo e deverá ressarcir o valor recebido indevidamente.

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Imagem: Rafapress, via Shutterstock.

Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiência na área de T.I. aplicada a serviços financeiros.

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