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Famílias ricas são identificadas pela CGU recebendo Bolsa Família irregularmente

Conforme auditoria recente da CGU (Controladoria-Geral da União), 248 famílias do Distrito Federal foram identificadas como sendo irregularmente beneficiadas pelo Bolsa Família. O motivo da irregularidade seria a renda mensal por pessoa, que estava acima do limite permitido na época (R$ 499,00). Dentre essas famílias, as cinco mais ricas possuem renda por pessoa de R$ 6.363,90 a R$ 27.168,00, valores muito acima do limite. No caso da família mais rica, a de um servidor público, a renda que havia sido informada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal era de apenas R$ 66,00.

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De acordo com relatório publicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social em 09/12/2019, 91 dessas famílias haviam atualizado seus dados cadastrais. No entanto, a renda familiar continuou desatualizada e, consequentemente, o benefício do Bolsa Família permaneceu sendo pago.

Apesar disso, o relatório cita como motivos das irregularidades, principalmente, a desatualização cadastral e a omissão da declaração da renda no momento da inscrição (ou atualização). Além disso, uma eventual falha de comunicação entre os setores do governamentais também pode ser a causa dessas irregularidades.

Para identificar as irregularidades, foram cruzados dados do INSS, da folha de pagamento do Distrito Federal, do CadÚnico, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e da Relação Anual de Informações Sociais.

O que determina a lei sobre quem recebe Bolsa Família irregularmente

Segundo o §1.º do artigo 6.º da Portaria que definiu as normas para atualização cadastral no Bolsa Família, o benefício deve ser cancelado se a renda familiar per capita (por pessoa) foi maior do que meio salário mínimo. Em outras palavras, nenhuma família pode receber Bolsa Família se a renda por pessoa estiver acima de R$ 519,50.

Conforme o artigo 34 do Decreto nº 5.209/2004, o beneficiário que dar informações falsas para tentar ganhar o Bolsa Família irregularmente sofrerá processo administrativo e deverá ressarcir o valor recebido indevidamente.

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Imagem: Rafapress, via Shutterstock.