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Farmácias são proibidas de exigir CPF para conceder descontos

Nova norma no Rio proíbe farmácias de exigirem CPF para conceder descontos em medicamentos e produtos.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
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Uma nova resolução publicada no Diário Oficial do município do Rio de Janeiro marca um importante avanço na proteção dos dados pessoais dos consumidores. A partir desta quarta-feira (2), farmácias e drogarias da cidade estão proibidas de exigir o número do CPF ou qualquer outro dado pessoal como condição para conceder descontos em medicamentos ou produtos. A medida entra em vigor imediatamente e está alinhada com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A decisão, resultado de uma ação conjunta entre a Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor (Se-Decon) e a Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), busca limitar práticas abusivas no varejo farmacêutico e garantir que o consumidor tenha sua privacidade respeitada.

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Proteção ao consumidor em primeiro lugar

farmácia municipal CPF
Imagem: Freepik

A nova resolução municipal deixa claro que o consentimento do consumidor é obrigatório para qualquer tipo de coleta de dados pessoais. Exigir o fornecimento de informações como CPF antes mesmo de informar o valor dos produtos, com ou sem desconto, agora configura uma prática ilegal.

“É fundamental que todos entendam que dados pessoais não podem ser exigidos sem consentimento claro e seu uso deve seguir critérios legais e éticos”, afirmou João Pires, secretário da Se-Decon.

A mudança busca coibir ações que se tornaram comuns nas farmácias: oferecer descontos em troca de dados e nem sempre aplicá-los de fato, o que configura publicidade enganosa.

Práticas que estão proibidas nas farmácias

A resolução é clara ao especificar quais comportamentos deixarão de ser permitidos nas farmácias do Rio de Janeiro. Veja os principais pontos:

  • Solicitação de dados sem consentimento: não será mais permitido solicitar CPF, telefone, nome ou outros dados pessoais antes de informar os preços ou para conceder descontos.
  • Ofertas falsas de desconto: oferecer descontos em troca de dados e não aplicá-los configura propaganda enganosa, passível de sanções.
  • Cadastro não autorizado de clientes: qualquer coleta de dados com objetivo de montar banco de dados ou histórico de consumo sem autorização expressa do consumidor está vetada.
  • Obrigatoriedade de dados para compra: o consumidor não pode ser impedido de comprar medicamentos ou produtos por não querer fornecer informações pessoais.
  • Falta de transparência no uso dos dados: os estabelecimentos devem explicar de forma visível como os dados são coletados, armazenados e utilizados, conforme determina a LGPD.

Ação “CPF Protegido” e prazo para adaptação

Embora a norma entre em vigor na data de sua publicação, as farmácias terão 60 dias para se adequar totalmente às novas exigências. Durante esse período, será realizada a operação “CPF Protegido”, com foco em orientação e fiscalização dos estabelecimentos.

A campanha será liderada pelo Procon Carioca, com apoio das duas secretarias municipais envolvidas. Serão realizadas visitas aos pontos de venda, apuração de denúncias e aplicação de sanções administrativas, civis e criminais, conforme previsto no CDC e na LGPD.

Penalidades para quem descumprir a norma

O descumprimento da resolução pode resultar em multas administrativas, e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). Além disso, dependendo da gravidade da infração, outras punições civis e criminais podem ser aplicadas.

A fiscalização será realizada de forma conjunta pelas secretarias, mas também poderá ser feita de forma autônoma, conforme a situação exigir.

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Canais para denúncias

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Imagem: Freepik

O consumidor que se sentir lesado ou verificar que a farmácia está desrespeitando as novas regras pode registrar uma denúncia por diversos canais:

Esses meios visam garantir que o cidadão tenha voz ativa na defesa de seus direitos e contribua para uma relação de consumo mais justa.

O que diz a LGPD sobre a coleta de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) regula a coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais por empresas públicas e privadas. Um dos pilares da legislação é o consentimento do titular — ou seja, ninguém é obrigado a fornecer dados se não desejar, e o tratamento dessas informações deve sempre estar vinculado a uma finalidade clara e legal.

A exigência de CPF ou outras informações para liberar descontos, sem a devida transparência e autorização, viola diretamente os princípios da LGPD. Com a nova resolução municipal, o Rio de Janeiro dá um passo importante na proteção dos direitos do consumidor e da privacidade individual.

Com informações de: EXTRA

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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