A nova portaria do MTE, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, muda radicalmente a forma como o trabalho em feriados será autorizado no Brasil. Empresas dos setores de comércio e serviços deverão formalizar acordos com sindicatos antes de operar nestes dias, reforçando uma exigência que já constava na legislação desde o ano 2000, mas que havia sido flexibilizada em 2021.
Nova lei muda tudo: trabalhar em feriado exigirá negociação formal
Em 2025, empresas só poderão abrir em feriados com negociação sindical. Veja aqui o que muda e como se preparar para as novas regras!!
A medida afeta diretamente a rotina de empregadores e trabalhadores, trazendo de volta a necessidade de negociação coletiva. Além de respeitar os direitos trabalhistas, como o pagamento em dobro ou a folga compensatória, a nova regulamentação visa garantir maior segurança jurídica nas relações laborais. Com isso, as empresas precisarão se adaptar rapidamente para evitar sanções.

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Feriado: O fim da flexibilização e o retorno da negociação coletiva
Portaria de 2021 é revogada
A revogação da portaria nº 671, de 2021, marca o fim de um período de permissividade em que empresas podiam abrir em feriados sem necessidade de acordo sindical. A nova regra corrige uma distorção legal e dá mais força à lei de 2000, que já previa a necessidade de negociação formal para funcionamento em feriados.
A retomada dessa exigência reforça o papel das entidades sindicais como mediadoras legítimas entre patrões e empregados. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o objetivo é garantir um ambiente de trabalho mais justo e alinhado às normas constitucionais.
Acordos precisarão ser formalizados
Para que as empresas possam abrir em feriados, será necessário apresentar documentação que comprove a existência de acordo coletivo. Esse documento deve estabelecer claramente as condições de trabalho, incluindo compensações, escalas e eventuais adicionais.
A ausência desse acordo impossibilitará a operação legal em datas comemorativas. Em caso de descumprimento, a empresa poderá sofrer sanções administrativas, ações trabalhistas e multas expressivas.
Setores isentos da nova regulamentação
Quem poderá continuar operando
Apesar da rigidez para comércio e serviços, alguns segmentos não serão afetados. Serviços essenciais e atividades ligadas ao turismo e lazer continuam com permissão permanente para funcionar em feriados. Essa exceção se justifica pela natureza indispensável ou sazonal dessas atividades.
Exemplos de setores com isenção:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias.
- Transporte público: ônibus, metrôs, trens.
- Segurança: policiamento, vigilância, bombeiros.
- Turismo e lazer: hotéis, pousadas, bares, parques temáticos.
Esses setores já possuem regulamentações específicas que garantem sua operação contínua, mesmo em datas não úteis.
Direitos dos trabalhadores continuam garantidos
Pagamento em dobro ou folga compensatória
A nova regra não retira nenhum dos direitos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quem for escalado para trabalhar em feriados continuará tendo direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória em outro dia da semana, desde que haja acordo entre as partes.
O que muda é o controle mais rígido sobre a legalidade dessa convocação, já que ela dependerá de um acordo sindical específico.
Direito de recusa
Além disso, o trabalhador poderá recusar o trabalho em feriados se não houver acordo coletivo ou se as condições forem inadequadas. Esse aspecto fortalece a proteção legal e promove um ambiente mais equilibrado, onde o diálogo passa a ser essencial para a tomada de decisões.
Adaptação e planejamento das empresas
Comércio será um dos mais impactados
Empresas do setor varejista, especialmente as de grande porte, precisarão revisar suas estratégias para feriados que tradicionalmente geram alto volume de vendas, como Natal, Dia das Mães e Black Friday.
Essas datas representam até 30% do faturamento anual de muitos estabelecimentos. Sem um acordo sindical válido, a operação nesses dias se torna inviável legalmente, o que exige planejamento com antecedência.
Pequenos negócios enfrentam desafios adicionais
Empresas de pequeno porte podem sentir mais dificuldade para cumprir a nova exigência. A falta de recursos para lidar com negociações complexas e a ausência de assessoria jurídica agravam o cenário. Para esses casos, o MTE recomenda o apoio de associações comerciais, cooperativas e câmaras de comércio.
Reforço na fiscalização do MTE
Equipes especializadas em campo
Com a nova portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego planeja intensificar a fiscalização, especialmente nos setores mais propensos a descumprimentos. Estão previstas visitas presenciais, análise de acordos coletivos e o recebimento de denúncias anônimas por meio de canais digitais.
Penalidades severas
As penalidades para empresas que desrespeitarem a nova regra incluem:
- Multas que variam de acordo com o porte da empresa e reincidência.
- Suspensão das atividades.
- Responsabilização judicial por danos morais e materiais ao trabalhador.
A expectativa do governo é que a atuação fiscalizatória sirva como inibidor de práticas ilegais, promovendo a adesão voluntária às novas diretrizes.
Histórico da legislação sobre trabalho em feriados
Evolução legal desde o ano 2000
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A exigência de negociação sindical para trabalho em feriados não é novidade. Está prevista na Lei nº 10.101/2000, que regulamenta o funcionamento do comércio em domingos e feriados. A portaria nº 671, ao flexibilizar essa obrigação, criou um vácuo legal que agora está sendo corrigido.
Com a nova portaria de 2023, o governo retoma os princípios originais da legislação trabalhista, valorizando o papel dos sindicatos e resgatando direitos que haviam sido enfraquecidos.
Reações de sindicatos e entidades patronais
Sindicatos aplaudem a medida
Para os sindicatos, a nova regulamentação representa uma vitória na luta por melhores condições de trabalho. Categorias como comerciários, garçons e atendentes destacam que o retorno da negociação fortalece sua atuação na defesa dos trabalhadores.
Patronais demonstram cautela
Já as entidades empresariais, como a Fecomercio, demonstram preocupação com o aumento de custos e a possibilidade de entraves nas negociações. Ainda assim, reconhecem que a segurança jurídica trazida pela nova portaria é benéfica a longo prazo.
Impacto direto no comércio varejista
Estratégia para datas importantes
Redes como Magazine Luiza e Lojas Cem já estão se antecipando às exigências legais, iniciando acordos com sindicatos para garantir a operação em datas estratégicas. A medida exige uma articulação nacional, visto que os acordos podem variar de estado para estado.
Realidade diferente para microempresas
No caso das microempresas, a dependência de associações locais para viabilizar os acordos é maior. Muitas ainda desconhecem as novas exigências e podem ser surpreendidas pela fiscalização a partir de julho. Por isso, a orientação é que todos os empresários busquem orientação jurídica com urgência.
Próximos passos para trabalhadores e empregadores
Educação e informação
O MTE já planeja a produção de cartilhas explicativas e a realização de eventos educativos para esclarecer as novas regras. A parceria com federações de comércio e sindicatos deverá ampliar o alcance dessas informações, principalmente em regiões com menor acesso à assistência jurídica.
Modelos de acordos coletivos
Algumas regiões estão desenvolvendo modelos padronizados de acordos coletivos que poderão ser adaptados conforme as necessidades locais. A medida visa acelerar o processo de regularização e reduzir as incertezas jurídicas.

A entrada em vigor da nova portaria do MTE, em 1º de julho de 2025, marca uma virada importante no modelo de funcionamento do comércio e dos serviços em feriados. A obrigatoriedade de negociação sindical devolve protagonismo às entidades de classe e reforça direitos históricos dos trabalhadores.
Se, por um lado, a medida exige mais planejamento e poderá aumentar custos operacionais, por outro, traz mais segurança jurídica e fortalece o equilíbrio nas relações de trabalho. O sucesso da nova norma dependerá da capacidade de diálogo entre sindicatos e empresas, bem como da atuação firme da fiscalização. Trata-se de um novo capítulo na legislação trabalhista brasileira, que exige atenção, preparo e responsabilidade de todos os envolvidos.
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