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Atualização na lei trabalhista impacta férias dos trabalhadores

Reforma trabalhista mudou as férias? Veja regras atualizadas, fracionamento, faltas e o que diz a CLT sobre os 30 dias.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
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A ideia de que “as férias de 30 dias acabaram” ganhou força nos últimos anos, principalmente após mudanças na legislação trabalhista. No entanto, essa afirmação não é verdadeira.

O direito às férias continua garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho e também pela Constituição Federal. O que mudou, na prática, foi a forma como esse período pode ser utilizado.

Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o trabalhador passou a ter mais flexibilidade para organizar seu descanso anual — desde que haja acordo com o empregador.

Leia mais:

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O que mudou com a reforma trabalhista

Antes de 2017, a regra geral era simples: as férias deveriam ser tiradas em um único período de 30 dias corridos. O fracionamento era exceção e só podia ocorrer em situações específicas.

Com a reforma, o artigo 134 da CLT foi atualizado, permitindo uma divisão mais flexível das férias.

Fracionamento em até três períodos

Hoje, o trabalhador pode dividir suas férias em até três períodos, desde que respeite regras mínimas:

  • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias corridos
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada
  • É obrigatória a concordância do trabalhador

Na prática, isso permite mais liberdade para organizar o descanso ao longo do ano.

Exemplo real no contexto brasileiro

Imagine um trabalhador com filhos em idade escolar. Ele pode tirar 15 dias nas férias de janeiro, 10 dias no meio do ano e guardar os últimos dias para o fim do ano.

Antes da reforma, esse tipo de organização era praticamente inviável.

Férias continuam sendo um direito garantido

Apesar das mudanças, o direito às férias permanece intacto.

Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado continua tendo direito a:

  • Até 30 dias de férias remuneradas
  • Acréscimo de 1/3 do salário, conforme previsto na Constituição
  • Possibilidade de abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias)

Ou seja, o que mudou não foi o direito, mas a forma de usufruí-lo.

O empregador pode obrigar a dividir as férias?

Essa é uma dúvida comum — e a resposta é direta: não pode.

A legislação exige acordo entre as partes. O empregador não pode impor o fracionamento unilateralmente.

Se houver imposição, o caso pode ser considerado irregular e gerar consequências legais, como o pagamento em dobro das férias, conforme previsto na CLT.

Regra importante sobre início das férias

Outro ponto relevante trazido pela reforma:

As férias não podem começar nos dois dias que antecedem:

  • Feriados
  • Descanso semanal remunerado (geralmente o domingo)

Essa regra evita prejuízos ao trabalhador, garantindo que ele aproveite o período completo de descanso.

Faltas podem reduzir os dias de férias

Um ponto pouco conhecido pelos trabalhadores é que faltas injustificadas podem impactar diretamente o tempo de descanso.

De acordo com o artigo 130 da CLT, o número de faltas durante o período aquisitivo define quantos dias de férias o trabalhador terá.

Como funciona na prática

  • Até 5 faltas: mantém 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
  • Acima de 32 faltas: perde o direito às férias naquele período

Exemplo prático

Um trabalhador que faltou 10 dias sem justificativa ao longo do ano não terá mais direito aos 30 dias completos — ele passa a ter apenas 24 dias.

Esse ponto é essencial para quem quer preservar o benefício integral.

Abono pecuniário: vender parte das férias ainda é permitido

Mesmo com as mudanças, o trabalhador ainda pode converter parte das férias em dinheiro.

Essa opção é chamada de abono pecuniário.

Como funciona

  • É possível vender até 1/3 das férias
  • Em um período de 30 dias, isso significa até 10 dias vendidos
  • O pedido deve ser feito pelo trabalhador

Na prática, o empregado pode tirar 20 dias de descanso e receber o valor correspondente aos outros 10 dias.

Essa estratégia é comum entre trabalhadores que desejam reforçar a renda em determinados períodos do ano.

Quem se beneficia com a nova regra

A flexibilização trazida pela reforma tende a beneficiar tanto empresas quanto trabalhadores.

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Para o trabalhador

  • Maior liberdade para planejar viagens
  • Possibilidade de alinhar férias com compromissos pessoais
  • Melhor controle financeiro ao evitar longos períodos sem trabalho

Para as empresas

  • Menor impacto operacional
  • Melhor organização de equipes
  • Redução de afastamentos prolongados

Segundo práticas consolidadas do mercado de trabalho, modelos mais flexíveis tendem a aumentar a produtividade e a satisfação dos colaboradores.

Impactos no dia a dia do trabalhador brasileiro

Na rotina do trabalhador brasileiro, as mudanças trouxeram mais autonomia — mas também exigem mais atenção.

Planejamento se tornou essencial

Com mais opções disponíveis, o trabalhador precisa planejar melhor suas férias, considerando:

  • Orçamento familiar
  • Períodos de alta demanda no trabalho
  • Datas importantes (como férias escolares)

Diálogo com a empresa ganhou importância

A negociação passou a ser parte fundamental do processo.

Empresas que mantêm políticas claras e abertas tendem a ter menos conflitos e maior satisfação entre os funcionários.

O que diz a Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem reforçado que o fracionamento deve sempre respeitar o princípio do acordo entre as partes.

Além disso, decisões recentes mostram que:

  • A imposição de férias pode gerar penalidades
  • O descumprimento de regras pode resultar em pagamento em dobro
  • O direito ao descanso deve ser preservado acima de interesses operacionais

Esses entendimentos fortalecem a segurança jurídica para o trabalhador.

Conclusão: as férias não acabaram, elas evoluíram

As férias de 30 dias não deixaram de existir. Elas continuam sendo um direito garantido por lei.

O que mudou foi a possibilidade de adaptar esse período à realidade atual do mercado de trabalho, com mais flexibilidade e negociação.

Para o trabalhador brasileiro, o principal ponto é simples: conhecer seus direitos e utilizá-los de forma estratégica.

Com planejamento e diálogo, é possível aproveitar melhor cada dia de descanso — sem abrir mão dos benefícios garantidos pela legislação.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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