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Trabalhador que sai de férias tem direito a adiantamento quinzenal? Entenda

Veja por que o adiantamento quinzenal não se aplica durante as férias do trabalhador. Leia tudo sobre o assunto aqui!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos5 min de leitura
férias

Para muitos trabalhadores brasileiros, o adiantamento quinzenal do salário — popularmente conhecido como “vale” — é uma prática comum que ajuda a organizar as finanças ao longo do mês. No entanto, quando o período de férias se aproxima, essa dinâmica sofre alterações importantes. Isso acontece porque o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras específicas sobre como deve ser feito o pagamento das férias, o que interfere diretamente no adiantamento salarial.

Neste artigo, explicamos de forma clara e objetiva por que o adiantamento quinzenal deixa de ser realizado durante as férias e quais são os direitos do trabalhador nesse cenário.

Leia mais: Quando retornar ao trabalho após férias de 1º de agosto?

Como é feito o pagamento durante as férias?

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Imagem: wavebreakmedia_micro – Freepik

A CLT determina que o pagamento das férias deve ocorrer de forma antecipada. O empregador tem até dois dias antes do início do período de descanso para repassar ao trabalhador os valores devidos. Esse pagamento inclui dois componentes principais:

  • O salário referente aos dias de férias;
  • O adicional de um terço sobre o valor do salário, conforme garantido pela Constituição Federal.

Isso significa que o trabalhador recebe, antes mesmo de iniciar o descanso, o valor completo a que teria direito naquele mês — incluindo a bonificação de 1/3. Assim, não há necessidade de repassar um adiantamento quinzenal separado, pois o pagamento antecipado das férias já cumpre essa função.

O que acontece com o adiantamento quinzenal?

Em situações normais, o adiantamento quinzenal é feito em torno do dia 15 de cada mês, funcionando como uma antecipação parcial do salário que será quitado no fim do período. Contudo, esse modelo muda quando o empregado entra em férias.

Imagine a seguinte situação: um funcionário está habituado a receber o adiantamento todo dia 15 e inicia suas férias no dia 20 do mesmo mês. Nesse caso, ele receberá o valor integral das férias, já acrescido do terço constitucional, até o dia 18 — ou seja, antes de começar o período de descanso. Como o montante já foi adiantado de forma integral, não há justificativa legal ou contratual para realizar o “vale” separado.

Como fica o salário após o retorno das férias?

Quando o trabalhador retorna de férias, o salário do mês seguinte será proporcional apenas aos dias efetivamente trabalhados. Isso acontece porque os dias de descanso já foram pagos de forma antecipada.

Vamos a um exemplo prático: se as férias ocorreram de 1º a 30 de julho, o valor correspondente já foi pago antes de o mês iniciar. Assim, em agosto, o salário será proporcional aos dias trabalhados a partir do retorno. Isso significa que não haverá duplicidade de pagamento — e o controle do RH da empresa deverá calcular corretamente essa proporção.

É possível antecipar o 13º salário junto com as férias?

Sim. Além do pagamento regular das férias e do adicional de 1/3, a legislação também permite ao trabalhador solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para ser paga junto com as férias. Contudo, esse pedido precisa ser feito com antecedência.

De acordo com as regras da CLT, o empregado deve informar ao empregador seu desejo de receber essa antecipação até o mês de janeiro do ano em que pretende tirar as férias. Essa prática é vantajosa para quem quer aproveitar o descanso com um reforço financeiro extra — ou até para planejar viagens ou quitar dívidas.

O que diz a CLT sobre o assunto?

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A Consolidação das Leis do Trabalho é clara ao estipular que o pagamento das férias é uma obrigação antecipada do empregador, que deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso. Essa antecipação serve, na prática, como substituição de outras formas de adiantamento, como o quinzenal. Ou seja, o adiantamento é absorvido pelo pagamento completo que o trabalhador recebe nesse momento.

Por isso, não há conflito entre os direitos: o empregado não está sendo lesado, e sim recebendo de forma antecipada o valor que já lhe é devido, acrescido da bonificação constitucional.

Dúvidas comuns sobre o tema

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Imagem: JERO SenneGs – freepik

É comum surgirem questionamentos entre os trabalhadores sobre como ficam seus rendimentos no mês das férias. Algumas das perguntas mais frequentes são:

  • Vou ficar sem salário no mês das férias?
    Não. Você recebe antes de sair de férias o valor integral referente ao período, incluindo o adicional de 1/3.
  • Tenho direito a “vale” durante as férias?
    Não. O pagamento antecipado das férias substitui o adiantamento quinzenal.
  • Posso pedir o adiantamento do 13º nas férias?
    Sim, desde que o pedido seja feito até janeiro.

O adiantamento quinzenal do salário, tão comum na rotina de muitos trabalhadores, não se aplica durante o período de férias. Isso ocorre porque o pagamento antecipado das férias, garantido por lei, já cobre todos os valores devidos ao empregado no período.

Além disso, existe a possibilidade de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, um direito que pode tornar as férias ainda mais vantajosas financeiramente.

Manter-se informado sobre os próprios direitos trabalhistas é essencial para garantir uma relação transparente e justa com o empregador. Em caso de dúvidas ou irregularidades, o ideal é buscar orientação com o setor de Recursos Humanos da empresa ou recorrer a apoio jurídico especializado.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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