A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde sua promulgação em 1943, estabeleceu uma série de garantias aos trabalhadores brasileiros. Entre os direitos fundamentais está o das férias remuneradas, um instrumento vital para preservar a saúde física e mental dos empregados. O direito ao descanso anual, aliado a um adicional financeiro, é mais do que um benefício: é uma obrigação legal que, se mal gerida, pode trazer prejuízos às empresas.
Você tem carteira assinada? Descubra um direito que poucos conhecem
Descubra tudo sobre as férias remuneradas segundo a CLT: regras, cálculo, venda de férias, prazos e práticas do RH para garantir conformidade.
A seguir, você encontrará um guia completo sobre o funcionamento das férias segundo a CLT, com foco nas regras, cálculos, venda parcial de férias, práticas adotadas por empresas e o papel fundamental do RH nesse processo.
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O que a CLT determina sobre as férias?
O direito às férias
De acordo com o artigo 129 da CLT, todo trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço adicional sobre o salário normal. Para isso, é necessário que ele cumpra o chamado período aquisitivo, ou seja, 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Período aquisitivo e concessivo
Após o período aquisitivo, o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias, chamado de período concessivo. Se as férias não forem dadas dentro desse prazo, o artigo 137 da CLT exige que o empregador pague o valor das férias em dobro.
Essa medida protege o trabalhador e penaliza o descumprimento legal, servindo como um alerta para empresas que não acompanham adequadamente os prazos.
Como é feito o cálculo das férias?
Componentes do valor das férias
O valor das férias remuneradas inclui:
- Salário base mensal
- Adicional constitucional de 1/3
- Média das variáveis salariais, como comissões, horas extras e gratificações
Exemplo prático
Imagine um colaborador que recebe R$ 3.000,00 de salário fixo e não possui variáveis. O cálculo para 30 dias de férias será:
- Salário: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
- Total a receber: R$ 4.000,00
Prazo para pagamento
Segundo o artigo 145 da CLT, o valor das férias deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa para o empregador, além de ações trabalhistas.
Abono pecuniário: a venda de férias
O que é o abono pecuniário?
A CLT permite que o trabalhador converta 1/3 de suas férias em dinheiro, um direito conhecido como abono pecuniário, popularmente chamado de “venda de férias”.
Como funciona?
Caso o colaborador opte por esse direito, ele tira 20 dias de férias e recebe o equivalente a 10 dias de salário, acrescido do adicional de 1/3.
Prazos e regras
- A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo
- O empregador não pode recusar o pedido
- O pagamento do abono deve ser feito junto com as férias
Férias coletivas: uma alternativa de gestão

Empresas que desejam conceder férias simultâneas a todos os colaboradores ou a determinados setores podem optar pelas férias coletivas. A CLT estabelece que:
- Elas podem ser divididas em no máximo dois períodos anuais
- Devem ter mínimo de 10 dias corridos
- O Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria devem ser notificados com antecedência mínima de 15 dias
Essa prática é comum em setores industriais e no comércio durante períodos de baixa demanda, como as festas de fim de ano.
O que diz a CLT sobre o fracionamento de férias?
A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, desde que:
- Um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos
- Os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada
Esse modelo é vantajoso para quem prefere distribuir o descanso ao longo do ano, e exige planejamento por parte do RH.
Práticas de mercado: benefícios durante as férias
Benefícios que podem ser suspensos
Durante as férias, vale-transporte e vale-refeição são, em geral, suspensos, já que se destinam a cobrir custos associados ao trabalho presencial. No entanto, algumas empresas optam por mantê-los como forma de valorização do colaborador.
Benefícios que devem ser mantidos
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- Plano de saúde e odontológico: não podem ser suspensos, pois são benefícios contínuos.
- Vale-alimentação (quando de caráter indenizatório): tende a ser mantido, conforme convenção coletiva.
Benefícios variáveis
Itens como vale-combustível ou ajuda de custo de home office são tratados conforme as políticas internas da empresa. Por isso, o RH deve comunicar com clareza como será feito o tratamento desses itens durante o período de férias.
O papel do RH na gestão eficiente das férias
Controle do período aquisitivo
É responsabilidade do RH manter registros atualizados do período aquisitivo de cada colaborador. Utilizar softwares de gestão evita esquecimentos e garante o cumprimento dos prazos legais.
Planejamento e escala
Evitar ausências simultâneas é essencial para a produtividade. O planejamento da escala de férias deve levar em conta:
- Períodos críticos do negócio
- Alternância de equipes
- Cobertura de funções essenciais
Comunicação clara e transparente
Colaboradores devem ser informados com no mínimo 30 dias de antecedência sobre o início das férias. Além disso, a comunicação sobre valores a serem pagos e prazos deve ser transparente.
Automatização dos cálculos
Adotar sistemas automatizados para calcular as férias reduz erros e inconsistências, garantindo:
- Cálculos corretos do adicional de 1/3
- Inclusão de variáveis médias
- Pagamento dentro do prazo legal
Consequências do descumprimento das regras

Erros na concessão de férias ou no cálculo podem resultar em:
- Multas administrativas
- Processos trabalhistas
- Desmotivação e insatisfação da equipe
Por isso, o investimento em processos automatizados, treinamento da equipe de RH e uma comunicação clara com os colaboradores é essencial.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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