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Você tem carteira assinada? Descubra um direito que poucos conhecem

Descubra tudo sobre as férias remuneradas segundo a CLT: regras, cálculo, venda de férias, prazos e práticas do RH para garantir conformidade.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Carteira Ministério do Trabalho prorroga até 8 de agosto de 2025 o prazo para empregadores regularizarem declarações da RAIS de 1976 a 2022.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde sua promulgação em 1943, estabeleceu uma série de garantias aos trabalhadores brasileiros. Entre os direitos fundamentais está o das férias remuneradas, um instrumento vital para preservar a saúde física e mental dos empregados. O direito ao descanso anual, aliado a um adicional financeiro, é mais do que um benefício: é uma obrigação legal que, se mal gerida, pode trazer prejuízos às empresas.

A seguir, você encontrará um guia completo sobre o funcionamento das férias segundo a CLT, com foco nas regras, cálculos, venda parcial de férias, práticas adotadas por empresas e o papel fundamental do RH nesse processo.

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O que a CLT determina sobre as férias?

O direito às férias

De acordo com o artigo 129 da CLT, todo trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas, com pelo menos um terço adicional sobre o salário normal. Para isso, é necessário que ele cumpra o chamado período aquisitivo, ou seja, 12 meses de trabalho na mesma empresa.

Período aquisitivo e concessivo

Após o período aquisitivo, o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias, chamado de período concessivo. Se as férias não forem dadas dentro desse prazo, o artigo 137 da CLT exige que o empregador pague o valor das férias em dobro.

Essa medida protege o trabalhador e penaliza o descumprimento legal, servindo como um alerta para empresas que não acompanham adequadamente os prazos.

Como é feito o cálculo das férias?

Componentes do valor das férias

O valor das férias remuneradas inclui:

  • Salário base mensal
  • Adicional constitucional de 1/3
  • Média das variáveis salariais, como comissões, horas extras e gratificações

Exemplo prático

Imagine um colaborador que recebe R$ 3.000,00 de salário fixo e não possui variáveis. O cálculo para 30 dias de férias será:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
  • Total a receber: R$ 4.000,00

Prazo para pagamento

Segundo o artigo 145 da CLT, o valor das férias deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso. O descumprimento dessa regra pode resultar em multa para o empregador, além de ações trabalhistas.

Abono pecuniário: a venda de férias

O que é o abono pecuniário?

A CLT permite que o trabalhador converta 1/3 de suas férias em dinheiro, um direito conhecido como abono pecuniário, popularmente chamado de “venda de férias”.

Como funciona?

Caso o colaborador opte por esse direito, ele tira 20 dias de férias e recebe o equivalente a 10 dias de salário, acrescido do adicional de 1/3.

Prazos e regras

  • A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do término do período aquisitivo
  • O empregador não pode recusar o pedido
  • O pagamento do abono deve ser feito junto com as férias

Férias coletivas: uma alternativa de gestão

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Empresas que desejam conceder férias simultâneas a todos os colaboradores ou a determinados setores podem optar pelas férias coletivas. A CLT estabelece que:

  • Elas podem ser divididas em no máximo dois períodos anuais
  • Devem ter mínimo de 10 dias corridos
  • O Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria devem ser notificados com antecedência mínima de 15 dias

Essa prática é comum em setores industriais e no comércio durante períodos de baixa demanda, como as festas de fim de ano.

O que diz a CLT sobre o fracionamento de férias?

A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, desde que:

  • Um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos
  • Os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada

Esse modelo é vantajoso para quem prefere distribuir o descanso ao longo do ano, e exige planejamento por parte do RH.

Práticas de mercado: benefícios durante as férias

Benefícios que podem ser suspensos

Durante as férias, vale-transporte e vale-refeição são, em geral, suspensos, já que se destinam a cobrir custos associados ao trabalho presencial. No entanto, algumas empresas optam por mantê-los como forma de valorização do colaborador.

Benefícios que devem ser mantidos

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  • Plano de saúde e odontológico: não podem ser suspensos, pois são benefícios contínuos.
  • Vale-alimentação (quando de caráter indenizatório): tende a ser mantido, conforme convenção coletiva.

Benefícios variáveis

Itens como vale-combustível ou ajuda de custo de home office são tratados conforme as políticas internas da empresa. Por isso, o RH deve comunicar com clareza como será feito o tratamento desses itens durante o período de férias.

O papel do RH na gestão eficiente das férias

Controle do período aquisitivo

É responsabilidade do RH manter registros atualizados do período aquisitivo de cada colaborador. Utilizar softwares de gestão evita esquecimentos e garante o cumprimento dos prazos legais.

Planejamento e escala

Evitar ausências simultâneas é essencial para a produtividade. O planejamento da escala de férias deve levar em conta:

  • Períodos críticos do negócio
  • Alternância de equipes
  • Cobertura de funções essenciais

Comunicação clara e transparente

Colaboradores devem ser informados com no mínimo 30 dias de antecedência sobre o início das férias. Além disso, a comunicação sobre valores a serem pagos e prazos deve ser transparente.

Automatização dos cálculos

Adotar sistemas automatizados para calcular as férias reduz erros e inconsistências, garantindo:

  • Cálculos corretos do adicional de 1/3
  • Inclusão de variáveis médias
  • Pagamento dentro do prazo legal

Consequências do descumprimento das regras

Consignado CLT
Imagem: Freepik e Canva

Erros na concessão de férias ou no cálculo podem resultar em:

  • Multas administrativas
  • Processos trabalhistas
  • Desmotivação e insatisfação da equipe

Por isso, o investimento em processos automatizados, treinamento da equipe de RH e uma comunicação clara com os colaboradores é essencial.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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