As férias anuais são um dos direitos mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, essenciais para garantir descanso físico e mental, além de fortalecer a convivência social e familiar. Apesar da sua importância, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Forma de tirar férias para quem tem CLT passa por mudanças no Brasil
Entenda como funcionam as férias após a Reforma Trabalhista, prazos, pagamento e regras de fracionamento.
Para que empregadores e empregados evitem problemas, é fundamental compreender como funcionam as férias na prática, quais são os direitos garantidos, as novas possibilidades de fracionamento e os procedimentos obrigatórios.
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O direito básico: 30 dias de férias após 12 meses de trabalho
O que é o período aquisitivo?
Todo trabalhador contratado em regime CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Esse ciclo de 12 meses é chamado de período aquisitivo.
O que é o período concessivo?
Após completar o período aquisitivo, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso ao trabalhador. Caso a empresa não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar as férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3 garantido pela Constituição.
Como deve ser feito o pagamento das férias?
Valor das férias e prazo
O valor a ser pago ao trabalhador durante o período de férias inclui:
- Remuneração normal do mês;
- Adicional de 1/3, conforme o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
O pagamento deve ser realizado com no mínimo dois dias de antecedência ao início do período de descanso. Isso permite ao trabalhador organizar-se financeiramente para aproveitar as férias com tranquilidade.
Fracionamento das férias: o que a nova lei permite
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Antes da Reforma, a divisão das férias era exceção. Agora, com as alterações na Lei nº 13.467/2017, o fracionamento é permitido de forma mais ampla, desde que haja acordo entre o empregado e o empregador.
Como pode ser feita a divisão?
A CLT agora permite que os 30 dias de férias sejam divididos da seguinte forma:
- Em até 3 períodos distintos;
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Exemplo prático
Um trabalhador pode negociar com a empresa para tirar:
- 15 dias em janeiro,
- 10 dias em julho,
- 5 dias em dezembro.
Esse modelo garante mais flexibilidade para o empregado, que pode alinhar as férias com eventos familiares, viagens escolares ou períodos de menor impacto na vida profissional.
Abono pecuniário: vender parte das férias é um direito

O que é o abono pecuniário?
O abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”, é o direito do trabalhador de converter até 1/3 do período de férias (10 dias) em dinheiro.
Como solicitar o abono?
- A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo;
- A empresa não pode obrigar o trabalhador a converter parte das férias em abono;
- Também não pode negar o pedido se for feito dentro do prazo legal.
Como fica o pagamento?
Se o trabalhador optar pelo abono, ele:
- Recebe o pagamento de 30 dias de férias com 1/3 de bônus;
- Trabalha os 10 dias correspondentes ao abono;
- Recebe também o valor correspondente a esses 10 dias como extra.
Comunicação, datas e outras formalidades
Comunicação antecipada
A empresa deve comunicar ao empregado, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência, sobre o início do período de férias.
Essa comunicação permite que o trabalhador se planeje adequadamente para viagens, descanso ou compromissos pessoais.
Início das férias: atenção às datas proibidas
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado (normalmente sábado ou domingo).
Exemplo:
- Se o trabalhador folga no fim de semana, as férias não podem começar numa sexta-feira, pois isso impede o real aproveitamento do descanso inicial.
Regras especiais e exceções previstas em lei
Férias coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas, desde que:
- Haja aviso ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência;
- Todos os setores ou grupos de trabalhadores sejam atingidos de forma igualitária;
- Os empregados tenham completado o período aquisitivo ou recebam proporcionalmente.
Férias para menores de 18 e maiores de 50 anos
Esses grupos têm regras mais rígidas:
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- As férias devem ser concedidas em um único período, sem fracionamento;
- Objetivo é proteger a saúde e o bem-estar dessas faixas etárias.
O que acontece se o trabalhador não tirar férias no prazo?
Multa para o empregador
Se a empresa ultrapassar o período concessivo de 12 meses sem conceder férias ao trabalhador, deverá pagar:
- Férias em dobro, com 1/3 adicional;
- Valor integral, mesmo que o trabalhador tenha pedido para adiar.
Direito irrenunciável
O trabalhador não pode abrir mão do direito às férias. A prática de “não tirar férias para continuar trabalhando” é ilegal e fere o princípio de proteção à saúde física e mental do empregado.
Férias proporcionais em caso de demissão
Quando são devidas?
As férias proporcionais são devidas:
- Em demissão sem justa causa;
- Quando o trabalhador pede demissão após completar fração superior a 14 dias de trabalho no ciclo.
Como é calculado o valor?
O cálculo leva em conta:
- Os meses completos trabalhados;
- O valor do salário-base do trabalhador;
- O adicional de 1/3.
Exemplo:
Se o empregado trabalhou 8 meses antes de ser demitido, ele terá direito a 8/12 do valor das férias, mais o adicional de 1/3.
Dicas para o trabalhador exercer seu direito corretamente

Planejamento é essencial
Com o aviso antecipado, o trabalhador pode planejar melhor o uso do tempo livre e o destino de sua remuneração.
Acompanhe seus direitos
Fique atento à comunicação da empresa, registre tudo por escrito e, em caso de dúvidas, procure orientação no sindicato ou com advogado trabalhista.
Utilize o eSocial
Empregados domésticos e pequenos empregadores podem usar o eSocial para registrar corretamente o pagamento de férias, inclusive o abono.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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