Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Forma de tirar férias para quem tem CLT passa por mudanças no Brasil

Entenda como funcionam as férias após a Reforma Trabalhista, prazos, pagamento e regras de fracionamento.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
clt crédito canva

As férias anuais são um dos direitos mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, essenciais para garantir descanso físico e mental, além de fortalecer a convivência social e familiar. Apesar da sua importância, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para que empregadores e empregados evitem problemas, é fundamental compreender como funcionam as férias na prática, quais são os direitos garantidos, as novas possibilidades de fracionamento e os procedimentos obrigatórios.

Leia mais:

Trabalhadores CLT, atenção: Ministério do Trabalho divulga comunicado importante

clt
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O direito básico: 30 dias de férias após 12 meses de trabalho

O que é o período aquisitivo?

Todo trabalhador contratado em regime CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Esse ciclo de 12 meses é chamado de período aquisitivo.

O que é o período concessivo?

Após completar o período aquisitivo, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso ao trabalhador. Caso a empresa não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar as férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3 garantido pela Constituição.

Como deve ser feito o pagamento das férias?

Valor das férias e prazo

O valor a ser pago ao trabalhador durante o período de férias inclui:

  • Remuneração normal do mês;
  • Adicional de 1/3, conforme o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

O pagamento deve ser realizado com no mínimo dois dias de antecedência ao início do período de descanso. Isso permite ao trabalhador organizar-se financeiramente para aproveitar as férias com tranquilidade.

Fracionamento das férias: o que a nova lei permite

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma, a divisão das férias era exceção. Agora, com as alterações na Lei nº 13.467/2017, o fracionamento é permitido de forma mais ampla, desde que haja acordo entre o empregado e o empregador.

Como pode ser feita a divisão?

A CLT agora permite que os 30 dias de férias sejam divididos da seguinte forma:

  • Em até 3 períodos distintos;
  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
  • Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

Exemplo prático

Um trabalhador pode negociar com a empresa para tirar:

  • 15 dias em janeiro,
  • 10 dias em julho,
  • 5 dias em dezembro.

Esse modelo garante mais flexibilidade para o empregado, que pode alinhar as férias com eventos familiares, viagens escolares ou períodos de menor impacto na vida profissional.

Abono pecuniário: vender parte das férias é um direito

PIS/Pasep
Imagem: Freepik

O que é o abono pecuniário?

O abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”, é o direito do trabalhador de converter até 1/3 do período de férias (10 dias) em dinheiro.

Como solicitar o abono?

  • A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo;
  • A empresa não pode obrigar o trabalhador a converter parte das férias em abono;
  • Também não pode negar o pedido se for feito dentro do prazo legal.

Como fica o pagamento?

Se o trabalhador optar pelo abono, ele:

  • Recebe o pagamento de 30 dias de férias com 1/3 de bônus;
  • Trabalha os 10 dias correspondentes ao abono;
  • Recebe também o valor correspondente a esses 10 dias como extra.

Comunicação, datas e outras formalidades

Comunicação antecipada

A empresa deve comunicar ao empregado, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência, sobre o início do período de férias.

Essa comunicação permite que o trabalhador se planeje adequadamente para viagens, descanso ou compromissos pessoais.

Início das férias: atenção às datas proibidas

As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado (normalmente sábado ou domingo).

Exemplo:

  • Se o trabalhador folga no fim de semana, as férias não podem começar numa sexta-feira, pois isso impede o real aproveitamento do descanso inicial.

Regras especiais e exceções previstas em lei

Férias coletivas

A empresa pode conceder férias coletivas, desde que:

  • Haja aviso ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência;
  • Todos os setores ou grupos de trabalhadores sejam atingidos de forma igualitária;
  • Os empregados tenham completado o período aquisitivo ou recebam proporcionalmente.

Férias para menores de 18 e maiores de 50 anos

Esses grupos têm regras mais rígidas:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • As férias devem ser concedidas em um único período, sem fracionamento;
  • Objetivo é proteger a saúde e o bem-estar dessas faixas etárias.

O que acontece se o trabalhador não tirar férias no prazo?

Multa para o empregador

Se a empresa ultrapassar o período concessivo de 12 meses sem conceder férias ao trabalhador, deverá pagar:

  • Férias em dobro, com 1/3 adicional;
  • Valor integral, mesmo que o trabalhador tenha pedido para adiar.

Direito irrenunciável

O trabalhador não pode abrir mão do direito às férias. A prática de “não tirar férias para continuar trabalhando” é ilegal e fere o princípio de proteção à saúde física e mental do empregado.

Férias proporcionais em caso de demissão

Quando são devidas?

As férias proporcionais são devidas:

  • Em demissão sem justa causa;
  • Quando o trabalhador pede demissão após completar fração superior a 14 dias de trabalho no ciclo.

Como é calculado o valor?

O cálculo leva em conta:

  • Os meses completos trabalhados;
  • O valor do salário-base do trabalhador;
  • O adicional de 1/3.

Exemplo:
Se o empregado trabalhou 8 meses antes de ser demitido, ele terá direito a 8/12 do valor das férias, mais o adicional de 1/3.

Dicas para o trabalhador exercer seu direito corretamente

Folha salarial 13
Imagem: Freepik e Canva

Planejamento é essencial

Com o aviso antecipado, o trabalhador pode planejar melhor o uso do tempo livre e o destino de sua remuneração.

Acompanhe seus direitos

Fique atento à comunicação da empresa, registre tudo por escrito e, em caso de dúvidas, procure orientação no sindicato ou com advogado trabalhista.

Utilize o eSocial

Empregados domésticos e pequenos empregadores podem usar o eSocial para registrar corretamente o pagamento de férias, inclusive o abono.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados