As férias anuais são um dos direitos mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, essenciais para garantir descanso físico e mental, além de fortalecer a convivência social e familiar. Apesar da sua importância, ainda existem muitas dúvidas sobre o tema, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que trouxe alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para que empregadores e empregados evitem problemas, é fundamental compreender como funcionam as férias na prática, quais são os direitos garantidos, as novas possibilidades de fracionamento e os procedimentos obrigatórios.
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O direito básico: 30 dias de férias após 12 meses de trabalho
O que é o período aquisitivo?
Todo trabalhador contratado em regime CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Esse ciclo de 12 meses é chamado de período aquisitivo.
O que é o período concessivo?
Após completar o período aquisitivo, a empresa tem mais 12 meses (período concessivo) para conceder o descanso ao trabalhador. Caso a empresa não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar as férias em dobro, incluindo o adicional de 1/3 garantido pela Constituição.
Como deve ser feito o pagamento das férias?
Valor das férias e prazo
O valor a ser pago ao trabalhador durante o período de férias inclui:
- Remuneração normal do mês;
- Adicional de 1/3, conforme o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.
O pagamento deve ser realizado com no mínimo dois dias de antecedência ao início do período de descanso. Isso permite ao trabalhador organizar-se financeiramente para aproveitar as férias com tranquilidade.
Fracionamento das férias: o que a nova lei permite
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Antes da Reforma, a divisão das férias era exceção. Agora, com as alterações na Lei nº 13.467/2017, o fracionamento é permitido de forma mais ampla, desde que haja acordo entre o empregado e o empregador.
Como pode ser feita a divisão?
A CLT agora permite que os 30 dias de férias sejam divididos da seguinte forma:
- Em até 3 períodos distintos;
- Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Exemplo prático
Um trabalhador pode negociar com a empresa para tirar:
- 15 dias em janeiro,
- 10 dias em julho,
- 5 dias em dezembro.
Esse modelo garante mais flexibilidade para o empregado, que pode alinhar as férias com eventos familiares, viagens escolares ou períodos de menor impacto na vida profissional.
Abono pecuniário: vender parte das férias é um direito

O que é o abono pecuniário?
O abono pecuniário, popularmente conhecido como “venda de férias”, é o direito do trabalhador de converter até 1/3 do período de férias (10 dias) em dinheiro.
Como solicitar o abono?
- A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo;
- A empresa não pode obrigar o trabalhador a converter parte das férias em abono;
- Também não pode negar o pedido se for feito dentro do prazo legal.
Como fica o pagamento?
Se o trabalhador optar pelo abono, ele:
- Recebe o pagamento de 30 dias de férias com 1/3 de bônus;
- Trabalha os 10 dias correspondentes ao abono;
- Recebe também o valor correspondente a esses 10 dias como extra.
Comunicação, datas e outras formalidades
Comunicação antecipada
A empresa deve comunicar ao empregado, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência, sobre o início do período de férias.
Essa comunicação permite que o trabalhador se planeje adequadamente para viagens, descanso ou compromissos pessoais.
Início das férias: atenção às datas proibidas
As férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado (normalmente sábado ou domingo).
Exemplo:
- Se o trabalhador folga no fim de semana, as férias não podem começar numa sexta-feira, pois isso impede o real aproveitamento do descanso inicial.
Regras especiais e exceções previstas em lei
Férias coletivas
A empresa pode conceder férias coletivas, desde que:
- Haja aviso ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência;
- Todos os setores ou grupos de trabalhadores sejam atingidos de forma igualitária;
- Os empregados tenham completado o período aquisitivo ou recebam proporcionalmente.
Férias para menores de 18 e maiores de 50 anos
Esses grupos têm regras mais rígidas:
- As férias devem ser concedidas em um único período, sem fracionamento;
- Objetivo é proteger a saúde e o bem-estar dessas faixas etárias.
O que acontece se o trabalhador não tirar férias no prazo?
Multa para o empregador
Se a empresa ultrapassar o período concessivo de 12 meses sem conceder férias ao trabalhador, deverá pagar:
- Férias em dobro, com 1/3 adicional;
- Valor integral, mesmo que o trabalhador tenha pedido para adiar.
Direito irrenunciável
O trabalhador não pode abrir mão do direito às férias. A prática de “não tirar férias para continuar trabalhando” é ilegal e fere o princípio de proteção à saúde física e mental do empregado.
Férias proporcionais em caso de demissão
Quando são devidas?
As férias proporcionais são devidas:
- Em demissão sem justa causa;
- Quando o trabalhador pede demissão após completar fração superior a 14 dias de trabalho no ciclo.
Como é calculado o valor?
O cálculo leva em conta:
- Os meses completos trabalhados;
- O valor do salário-base do trabalhador;
- O adicional de 1/3.
Exemplo:
Se o empregado trabalhou 8 meses antes de ser demitido, ele terá direito a 8/12 do valor das férias, mais o adicional de 1/3.
Dicas para o trabalhador exercer seu direito corretamente

Planejamento é essencial
Com o aviso antecipado, o trabalhador pode planejar melhor o uso do tempo livre e o destino de sua remuneração.
Acompanhe seus direitos
Fique atento à comunicação da empresa, registre tudo por escrito e, em caso de dúvidas, procure orientação no sindicato ou com advogado trabalhista.
Utilize o eSocial
Empregados domésticos e pequenos empregadores podem usar o eSocial para registrar corretamente o pagamento de férias, inclusive o abono.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
