Durante períodos como Natal, Ano Novo e Carnaval, muitas empresas optam por interromper suas atividades temporariamente, aproveitando a queda na demanda para organizar férias coletivas para seus funcionários. Essa prática, prevista na legislação trabalhista brasileira, tem como objetivo equilibrar o funcionamento da empresa com o direito ao descanso dos trabalhadores.
Como as férias coletivas funcionam? Entenda as regras
Entenda como funcionam as férias coletivas em 2025, quem tem direito, como é feito o pagamento e quais são as obrigações das empresas.
Em 2025, a aplicação correta das férias coletivas continua sendo fundamental para garantir a legalidade da prática e a proteção dos direitos dos empregados. Neste artigo, você entenderá como funcionam as férias coletivas, quem pode recebê-las, como é feito o pagamento, e quais são as obrigações do empregador segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O QUE SÃO FÉRIAS COLETIVAS?
Conceito e finalidade
As férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os funcionários de uma empresa ou de um setor específico, em datas determinadas pelo empregador. A medida visa adaptar a jornada de trabalho a períodos de baixa produção ou redução da demanda, como ocorre tradicionalmente em feriados prolongados e festas de fim de ano.
Previsão legal
Essa modalidade está prevista nos Artigos 139 e 141 da CLT, e difere das férias individuais justamente por envolver uma decisão unilateral da empresa, que deve comunicar os funcionários, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias.
DIFERENÇAS ENTRE FÉRIAS COLETIVAS, FÉRIAS INDIVIDUAIS E RECESSO
Recesso
- Não regulamentado pela CLT
- Decisão do empregador
- Não interfere no período aquisitivo de férias
- Dias não descontados das férias
- Não exige pagamento do adicional de 1/3
Férias individuais
- Previstas no Art. 129 da CLT
- Concedidas após 12 meses de trabalho (período aquisitivo)
- Devem ser pagas com adicional de 1/3
- Possibilidade de fracionamento (até 3 períodos)
Férias coletivas
- Determinadas pela empresa
- Envolvem um setor ou toda a empresa
- Comunicação obrigatória ao Ministério do Trabalho e sindicatos
- Reguladas pelo Art. 139 da CLT
COMO FUNCIONAM AS FÉRIAS COLETIVAS NA PRÁTICA?
Comunicação prévia
O Art. 139 da CLT estabelece que a empresa deve:
- Informar o Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência;
- Notificar os sindicatos representativos da categoria;
- Fixar aviso nos locais de trabalho.
Essa comunicação deve conter:
- Datas de início e término
- Setores ou estabelecimentos abrangidos
Fracionamento permitido
As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos ao ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
QUEM TEM DIREITO ÀS FÉRIAS COLETIVAS?

Todos os contratados em regime CLT
Todos os funcionários sob regime celetista têm direito às férias coletivas, desde que o setor ou a empresa inteira entre em pausa. No entanto, há diferenças no tratamento de quem ainda não completou um ano de trabalho.
Funcionários com menos de um ano
Esses colaboradores:
- Recebem férias proporcionais ao tempo de trabalho
- Os dias restantes são concedidos como licença remunerada
- A contagem do período aquisitivo é reiniciada após o retorno ao trabalho
Funcionários com mais de um ano
- Têm direito ao período completo de 30 dias
- Se a empresa conceder menos de 30 dias, o restante poderá ser usado em férias individuais no futuro
- O fracionamento segue regras do Art. 134 da CLT
ABONO PECUNIÁRIO NAS FÉRIAS COLETIVAS
O que é
O abono pecuniário é a venda de até 10 dias das férias. Segundo o Art. 143 da CLT, essa decisão é do empregado, que deve solicitar por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Aplicação em férias coletivas
Embora possível, o abono em férias coletivas deve ser analisado com cuidado, pois nem sempre é viável operacionalmente. Muitas empresas evitam permitir a conversão nesses casos para padronizar a pausa de todos os funcionários.
COMO É FEITO O PAGAMENTO DAS FÉRIAS COLETIVAS?
Prazos
O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias. Se a data cair em final de semana ou feriado, o valor deve estar disponível no último dia útil anterior.
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Valor
O cálculo considera:
- Salário base
- Adicional de 1/3 constitucional
- Médias de adicionais variáveis (comissões, horas extras, adicionais noturnos, periculosidade)
Cálculo proporcional
Para funcionários com menos de 12 meses de empresa, o pagamento é feito com base na proporção de meses trabalhados, e os dias excedentes são pagos como licença remunerada.
REGRAS IMPORTANTES SEGUNDO A CLT
Art. 139 da CLT – Férias Coletivas
- Podem ser concedidas a toda a empresa ou a setores específicos
- Devem ocorrer em no máximo dois períodos anuais
- Cada período deve ter no mínimo 10 dias corridos
- Exige comunicação formal a sindicatos e Ministério do Trabalho
Art. 134 da CLT – Férias Individuais
- Concessão em até três períodos (após reforma de 2017)
- Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos
- Os demais devem ter no mínimo 5 dias corridos
- Proibição de início de férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal
PONTOS DE ATENÇÃO PARA EMPREGADORES

1. Planejamento e comunicação
Empresas devem planejar com antecedência e comunicar os colaboradores com clareza. Isso evita transtornos, insegurança jurídica e até ações trabalhistas.
2. Registro correto
As férias coletivas devem ser registradas na carteira de trabalho física ou digital (CTPS Digital) e no sistema interno da empresa.
3. Proporcionalidade para novos funcionários
A empresa deve calcular corretamente os valores proporcionais e esclarecer aos novos funcionários que o período aquisitivo será reiniciado.
4. Respeito às normas da CLT
A divisão dos grupos de férias coletivas deve respeitar setores ou estabelecimentos. Não é permitido escolher funcionários aleatoriamente.
Imagem: Freepik
