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Como as férias coletivas funcionam? Entenda as regras

Entenda como funcionam as férias coletivas em 2025, quem tem direito, como é feito o pagamento e quais são as obrigações das empresas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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Durante períodos como Natal, Ano Novo e Carnaval, muitas empresas optam por interromper suas atividades temporariamente, aproveitando a queda na demanda para organizar férias coletivas para seus funcionários. Essa prática, prevista na legislação trabalhista brasileira, tem como objetivo equilibrar o funcionamento da empresa com o direito ao descanso dos trabalhadores.

Em 2025, a aplicação correta das férias coletivas continua sendo fundamental para garantir a legalidade da prática e a proteção dos direitos dos empregados. Neste artigo, você entenderá como funcionam as férias coletivas, quem pode recebê-las, como é feito o pagamento, e quais são as obrigações do empregador segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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férias CLT
Imagem: wavebreakmedia_micro – Freepik

O QUE SÃO FÉRIAS COLETIVAS?

Conceito e finalidade

As férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os funcionários de uma empresa ou de um setor específico, em datas determinadas pelo empregador. A medida visa adaptar a jornada de trabalho a períodos de baixa produção ou redução da demanda, como ocorre tradicionalmente em feriados prolongados e festas de fim de ano.

Previsão legal

Essa modalidade está prevista nos Artigos 139 e 141 da CLT, e difere das férias individuais justamente por envolver uma decisão unilateral da empresa, que deve comunicar os funcionários, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias.

DIFERENÇAS ENTRE FÉRIAS COLETIVAS, FÉRIAS INDIVIDUAIS E RECESSO

Recesso

  • Não regulamentado pela CLT
  • Decisão do empregador
  • Não interfere no período aquisitivo de férias
  • Dias não descontados das férias
  • Não exige pagamento do adicional de 1/3

Férias individuais

  • Previstas no Art. 129 da CLT
  • Concedidas após 12 meses de trabalho (período aquisitivo)
  • Devem ser pagas com adicional de 1/3
  • Possibilidade de fracionamento (até 3 períodos)

Férias coletivas

  • Determinadas pela empresa
  • Envolvem um setor ou toda a empresa
  • Comunicação obrigatória ao Ministério do Trabalho e sindicatos
  • Reguladas pelo Art. 139 da CLT

COMO FUNCIONAM AS FÉRIAS COLETIVAS NA PRÁTICA?

Comunicação prévia

O Art. 139 da CLT estabelece que a empresa deve:

  • Informar o Ministério do Trabalho com no mínimo 15 dias de antecedência;
  • Notificar os sindicatos representativos da categoria;
  • Fixar aviso nos locais de trabalho.

Essa comunicação deve conter:

  • Datas de início e término
  • Setores ou estabelecimentos abrangidos

Fracionamento permitido

As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos ao ano, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

QUEM TEM DIREITO ÀS FÉRIAS COLETIVAS?

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Imagem: vkstudio/ Freepik

Todos os contratados em regime CLT

Todos os funcionários sob regime celetista têm direito às férias coletivas, desde que o setor ou a empresa inteira entre em pausa. No entanto, há diferenças no tratamento de quem ainda não completou um ano de trabalho.

Funcionários com menos de um ano

Esses colaboradores:

  • Recebem férias proporcionais ao tempo de trabalho
  • Os dias restantes são concedidos como licença remunerada
  • A contagem do período aquisitivo é reiniciada após o retorno ao trabalho

Funcionários com mais de um ano

  • Têm direito ao período completo de 30 dias
  • Se a empresa conceder menos de 30 dias, o restante poderá ser usado em férias individuais no futuro
  • O fracionamento segue regras do Art. 134 da CLT

ABONO PECUNIÁRIO NAS FÉRIAS COLETIVAS

O que é

O abono pecuniário é a venda de até 10 dias das férias. Segundo o Art. 143 da CLT, essa decisão é do empregado, que deve solicitar por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Aplicação em férias coletivas

Embora possível, o abono em férias coletivas deve ser analisado com cuidado, pois nem sempre é viável operacionalmente. Muitas empresas evitam permitir a conversão nesses casos para padronizar a pausa de todos os funcionários.

COMO É FEITO O PAGAMENTO DAS FÉRIAS COLETIVAS?

Prazos

O pagamento deve ocorrer até dois dias antes do início das férias. Se a data cair em final de semana ou feriado, o valor deve estar disponível no último dia útil anterior.

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Valor

O cálculo considera:

  • Salário base
  • Adicional de 1/3 constitucional
  • Médias de adicionais variáveis (comissões, horas extras, adicionais noturnos, periculosidade)

Cálculo proporcional

Para funcionários com menos de 12 meses de empresa, o pagamento é feito com base na proporção de meses trabalhados, e os dias excedentes são pagos como licença remunerada.

REGRAS IMPORTANTES SEGUNDO A CLT

Art. 139 da CLT – Férias Coletivas

  • Podem ser concedidas a toda a empresa ou a setores específicos
  • Devem ocorrer em no máximo dois períodos anuais
  • Cada período deve ter no mínimo 10 dias corridos
  • Exige comunicação formal a sindicatos e Ministério do Trabalho

Art. 134 da CLT – Férias Individuais

  • Concessão em até três períodos (após reforma de 2017)
  • Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos
  • Os demais devem ter no mínimo 5 dias corridos
  • Proibição de início de férias nos dois dias que antecedem feriados ou repouso semanal

PONTOS DE ATENÇÃO PARA EMPREGADORES

Imagem: Canva

1. Planejamento e comunicação

Empresas devem planejar com antecedência e comunicar os colaboradores com clareza. Isso evita transtornos, insegurança jurídica e até ações trabalhistas.

2. Registro correto

As férias coletivas devem ser registradas na carteira de trabalho física ou digital (CTPS Digital) e no sistema interno da empresa.

3. Proporcionalidade para novos funcionários

A empresa deve calcular corretamente os valores proporcionais e esclarecer aos novos funcionários que o período aquisitivo será reiniciado.

4. Respeito às normas da CLT

A divisão dos grupos de férias coletivas deve respeitar setores ou estabelecimentos. Não é permitido escolher funcionários aleatoriamente.

Imagem: Freepik

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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