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Fez aniversário este mês? Tem um saque na Caixa te esperando

Quem fez ou ainda vai fazer aniversário neste mês tem uma bolada para sacar na Caixa. Confira como ter acesso!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Bolso de uma calça jeans com notas de 50, 100 e 200 reais, além de um celular cuja tela mostra o logotipo da Caixa Econômica Federal.

Por mais que seja um direito do trabalhador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só pode ser resgatado em situações previstas em lei. Esse é o caso do saque-aniversário, que fica disponível na Caixa Econômica Federal. Ele permite o saque de uma quantia pré-determinada todos os anos, no mês de aniversário do cidadão que opta pela modalidade.

Assim, aqueles que fizeram ou ainda irão fazer aniversário em maio (e escolheram o saque-aniversário do FGTS) já podem sacar o dinheiro. Contudo, quem quiser receber este ano e ainda não optou pela modalidade tem até o dia 31 para fazer isso.

Quanto irei receber na Caixa?

O valor do saque-aniversário varia de acordo com o saldo do trabalhador disponível no FGTS. Confira:

Saldo no FGTSPorcentagem disponível para saqueParcela adicional
Até R$ 500,0050% do valor do saldo
R$ 500,01 a R$ 1.000,0040% do valor do saldoR$ 50,00
R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030% do valor do saldoR$ 150,00
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020% do valor do saldoR$ 650,00
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015% do valor do saldoR$ 1.150,00
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010% do valor do saldoR$ 1.900,00
Mais que R$ 20.000,005% do valor do saldoR$ 2.900,00
Fonte: Caixa Econômica Federal

Como optar pelo saque-aniversário

Como mencionado, os aniversariantes de maio têm até o dia 31 para optar pelo saque-aniversário para receber o valor pela Caixa ainda este ano. Confira como fazer isso:

  • Acessar o app do FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Fazer login;
  • Escolher “Saque-aniversário”;
  • Clicar em “Modalidade saque-aniversário”;
  • Clicar em “Optar pelo saque-aniversário”;
  • Após ler os termos, clicar em “Confirmar”.

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No entanto, vale lembrar que, ao optar por esse saque, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele não poderá realizar o saque-rescisão. Além disso, só poderá voltar para a modalidade tradicional 24 meses após a adesão à modalidade de aniversário.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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