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FGTS 2026: tudo sobre o saque-aniversário, calendário e valores

Confira o calendário, valores e regras do saque-aniversário do FGTS 2026 e saiba como acessar o saldo em contas ativas ou inativas.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
FGTS

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 2026 permite que trabalhadores recebam anualmente parte do saldo disponível em contas ativas e inativas, como alternativa ao saque-rescisão. A modalidade foi criada para dar mais flexibilidade ao cotista, que pode retirar o valor a partir do mês de seu aniversário, com prazo estendido de até dois meses.

Leia mais:

Saque-Aniversário do FGTS 2026: calendário oficial e guia completo

Como funciona o saque-aniversário do FGTS

Adesão voluntária

A opção pelo saque-aniversário é voluntária. Ao aderir, o trabalhador passa a receber parte do saldo anualmente, mas, em caso de demissão sem justa causa, terá direito apenas à multa rescisória de 40%, sem acesso ao valor integral do FGTS naquele momento. Quem permanece no modelo tradicional, o saque-rescisão, continua podendo retirar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa.

Disponibilidade do saldo

Após a adesão, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Quem não saca dentro do prazo estipulado deve aguardar o próximo ano para retirar novamente.

Calendário de pagamento 2026

O FGTS 2026 definiu datas específicas para cada mês de nascimento, com prazo de dois meses para efetuar o saque:

  • Janeiro: 2/1 a 31/3
  • Fevereiro: 2/2 a 30/4
  • Março: 2/3 a 29/5
  • Abril: 1º/4 a 30/6
  • Maio: 4/5 a 31/7
  • Junho: 1º/6 a 31/8
  • Julho: 1º/7 a 30/9
  • Agosto: 3/8 a 30/10
  • Setembro: 1º/9 a 30/11
  • Outubro: 1º/10 a 30/12
  • Novembro: 2/11 a 29/1
  • Dezembro: 1º/12 a 26/2

Importância do cumprimento das datas

Respeitar o calendário é essencial para não perder a oportunidade de sacar o valor. O atraso impede que o trabalhador retire o saldo no ano vigente, sendo necessário aguardar o próximo ciclo.

Valores do saque-aniversário

O FGTS estabelece percentuais específicos de saque conforme o saldo disponível:

  • Até R$ 500: 50%
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% mais R$ 50
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% mais R$ 150
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% mais R$ 650
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% mais R$ 1.150
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% mais R$ 1.900
  • Acima de R$ 20.000: 5% mais R$ 2.900

Como os valores impactam os trabalhadores

Essa tabela permite que cotistas planejem melhor a retirada anual, equilibrando suas finanças e aproveitando a modalidade como forma de acesso parcial ao FGTS sem comprometer integralmente o saldo em caso de demissão futura.

Passo a passo para sacar o FGTS

O saque pode ser feito de forma digital ou presencial:

Pelo aplicativo FGTS

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login com a conta Gov.br.
  2. No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”.
  3. Escolha a opção “Indicar conta para crédito”.
  4. Cadastre uma conta corrente ou poupança.
  5. Confirme os dados e aguarde o depósito.

Presencialmente

Também é possível retirar o valor nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, facilitando o acesso para quem não utiliza meios digitais.

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Quem tem direito ao saque-aniversário

Critérios de elegibilidade

Podem receber os valores trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que tenham optado previamente pela modalidade. Quem não adere continua automaticamente no saque-rescisão.

Situação em caso de demissão

  • Saque-aniversário: recebe apenas a multa rescisória de 40%; o restante do saldo permanece disponível para saques anuais.
  • Saque-rescisão: pode retirar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Mudança de modalidade

É possível solicitar o retorno do saque-aniversário para o saque-rescisão, mas a alteração só passa a valer após dois anos de carência. Se ocorrer demissão nesse período, as regras do saque-aniversário prevalecem.

Rodada especial de saques

No fim de 2025, uma medida provisória autorizou uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente foi liberado em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro, garantindo acesso excepcional aos valores que não haviam sido retirados anteriormente.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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