Nesta terça-feira (7), o Conselho Curador do FGTS aprovou uma resolução que impõe novas regras à modalidade de saque-aniversário. A medida, que entra em vigor em 1º de novembro, limita as operações de antecipação realizadas por meio dos bancos, alterando significativamente o funcionamento do sistema de crédito vinculado ao fundo.
Mudança no FGTS: antecipação de saque-aniversário será limitada
Conselho Curador do FGTS aprova novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário a R$ 500 por ano e impõem novas restrições.
As mudanças visam conter o aumento do volume de antecipações e garantir a sustentabilidade financeira do FGTS, especialmente para o financiamento de programas habitacionais e de saneamento, como o Minha Casa Minha Vida.
Principais mudanças

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Limite de valor por operação
Com a nova resolução, cada trabalhador poderá antecipar apenas uma operação por ano, com valor máximo de R$ 500 e mínimo de R$ 100. Antes, não havia qualquer limite, e o valor médio das antecipações era de R$ 1.300.
Redução no número de saques permitidos
Outra alteração importante é o número máximo de saques que podem ser antecipados.
- No primeiro ano da medida, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques.
- A partir do segundo ano, o limite será de três saques.
Na prática, isso significa que, considerando o limite de R$ 500 por operação, o total máximo de antecipação será de R$ 2.500 no primeiro ano e R$ 1.500 nos anos seguintes.
Novo prazo para antecipações
A resolução também estabelece um prazo de carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a possibilidade de antecipar os valores. Atualmente, o trabalhador pode realizar a operação no mesmo dia em que opta pela modalidade, o que facilita o acesso imediato ao crédito.
Com a nova regra, a liberação será mais controlada, buscando evitar o uso impulsivo e de curto prazo dos recursos do FGTS.
O que é o saque-aniversário do FGTS
Criado em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário permite ao trabalhador resgatar, uma vez por ano, parte do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, no mês do seu aniversário.
Em contrapartida, quem adere à modalidade não pode sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.
Além disso, o trabalhador pode antecipar parcelas futuras desse saque por meio de operações de crédito oferecidas por bancos, o que gerou uma expansão significativa desse mercado.
Impactos das mudanças para os trabalhadores
Com as novas restrições, o acesso ao crédito via FGTS ficará mais limitado, especialmente para trabalhadores que utilizavam a antecipação como uma forma rápida de obtenção de recursos.
Segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 21,5 milhões de trabalhadores já aderiram ao saque-aniversário — número superior aos 20,4 milhões que permanecem no sistema tradicional de saque-rescisão.
Desde sua criação, a modalidade já movimentou R$ 75 bilhões na economia, em 135,9 milhões de operações.
As antecipações de saque-aniversário, por sua vez, somam R$ 102,9 bilhões em 334 milhões de contratos.
Pressão da construção civil e resistência dos bancos
A decisão do Conselho Curador atendeu a um pleito do setor da construção civil, que vinha alertando para a escassez de recursos do FGTS destinados ao financiamento habitacional. O setor argumenta que as antecipações e os saques sucessivos reduziram a capacidade de investimento do fundo em projetos imobiliários.
Por outro lado, o sistema financeiro e o Ministério da Fazenda resistiram a propostas mais radicais, como o fim completo da modalidade de saque-aniversário.
Os bancos, que lucram com as operações de crédito garantidas pelo FGTS, defendem que o mecanismo oferece acesso rápido e com juros baixos aos trabalhadores. O teto de juros nessas operações é de 1,80% ao mês, o que as torna competitivas em relação a outros tipos de empréstimo pessoal.
Tentativas anteriores de mudança
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No início do governo Lula, o ministro Luiz Marinho chegou a propor o fim do saque-aniversário, mas enfrentou forte oposição. Como alternativa, o governo passou a adotar medidas graduais de restrição, como a publicada agora.
Em 2024, o ministro autorizou a liberação de R$ 12 bilhões que estavam bloqueados nas contas de cerca de 12 milhões de trabalhadores. Esses valores se referiam a casos em que o trabalhador havia sido demitido, mas não pôde sacar o saldo integral do FGTS por ainda estar dentro do período de carência de 24 meses exigido para voltar ao saque-rescisão.
Repercussões e expectativas

Especialistas do setor financeiro afirmam que as novas regras devem reduzir a atratividade da modalidade de antecipação, especialmente entre os bancos médios e fintechs que haviam expandido suas carteiras de crédito com base nesse produto.
Por outro lado, economistas apontam que a decisão traz maior segurança ao fundo e reorienta seus recursos para finalidades sociais, como habitação e infraestrutura, conforme o desenho original do FGTS.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quando as novas regras entram em vigor?
As mudanças passam a valer em 1º de novembro de 2025, após publicação no Diário Oficial da União.
2. Quanto poderei antecipar por ano?
O limite máximo será de R$ 500 por ano, com valor mínimo de R$ 100.
3. Posso fazer mais de uma antecipação no mesmo ano?
Não. O trabalhador poderá realizar apenas uma operação de antecipação por ano.
4. O saque-aniversário será extinto?
Não. O governo descartou o fim da modalidade, mas adotou restrições para preservar os recursos do fundo.
Considerações finais
A decisão do Conselho Curador do FGTS marca uma mudança significativa na política de crédito associada ao fundo. Ao limitar a antecipação do saque-aniversário, o governo tenta equilibrar o acesso dos trabalhadores ao crédito com a necessidade de assegurar a função social e o equilíbrio financeiro do FGTS.
Se, por um lado, as novas regras restringem o uso do fundo como fonte de empréstimos, por outro, podem fortalecer os programas de habitação e infraestrutura, pilares históricos da política trabalhista brasileira.
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